RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 14/2004
(Publicação DOM 28/10/2004 p.08)
Revogada pela Resolução Conjunta nº 02 , de 09/02/2006-SME/FUMEC
Regulamenta o Trabalho Docente Coletivo (TDC), Individual
(TDI) e em Projetos (TDPR) previstos no artigo 85 da Lei Municipal nº
12.012/2004, que reestrutura o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de
Campinas.
A Secretária Municipal de
Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no
uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 61, da Lei nº. 9.394/96, que prevê a formação
dos profissionais fundamentada na associação de teorias e práticas, inclusive
mediante a capacitação em serviço;
CONSIDERANDO que o
art. 85
, da Lei Municipal nº 12.012/04,
determina as jornadas de trabalho do professor, compondo atividades docentes
que necessitam de regulamentação específica;
CONSIDERANDO as especificidades dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos pelos
docentes da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC;
CONSIDERANDO a Lei Municipal
n.º 6.894/91
, que dispõe sobre o Estatuto do
Magistério Público de Campinas,
RESOLVE:
Art. 1º
As atividades do TDC, TDI e TDPR
compõem a jornada dos professores efetivos, função pública e função atividade
de Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1ª a 8ª séries, Educação Especial e
Educação de Jovens da FUMEC, que optaram pelo Plano de Carreiras.
Parágrafo único
.
As atividades citadas no
caput
deste artigo têm
como princípio o planejamento coletivo, a participação ativa, a construção e a
avaliação contínua do Projeto Pedagógico.
Art. 2º
As ausências do professor nos
horários destinados ao TDC, TDI e TDPR implicarão em descontos de horas-aula,
com exceção dos afastamentos previstos em Lei.
§ 1º As ausências sistemáticas nos horários de TDC, TDI e TDPR serão
caracterizadas como não cumprimento da jornada e poderão ser objeto de
instauração de procedimento administrativo.
§ 2º As horas do TDC, TDI e TDPR não poderão ser repostas.
Art. 3º
Os professores reintegrados
judicialmente e substitutos contratados por prazo determinado, deverão
participar das duas horas-aula semanais de TDC, estipuladas pela Unidade
Educacional da Rede Municipal de Ensino e de uma hora-aula semanal de TDC
quando vinculados a FUMEC, sendo para isso devidamente remunerados.
Art. 4º
A organização do TDPR que constitui
a jornada dos professores deverá ser analisada, discutida e definida
coletivamente pela equipe da Unidade Educacional e com a equipe educativa da
FUMEC e explicitada no Projeto Pedagógico.
Art. 5º
As horas destinadas ao TDPR poderão
ser cumpridas em um ou mais dias da semana, conforme a especificidade da
proposta de trabalho da Unidade Educacional.
Art. 6º
As formas de cumprimento da jornada
do professor obedecerão ao disposto no
artigo 85
, da Lei Municipal n.º 12.012/04.
Parágrafo único. O plano de trabalho do professor deverá constar do
Projeto Pedagógico.
Art. 7º
A jornada dos
professores de educação infantil e 1ª a 4ª séries será completa e deverá ser
organizada da seguinte forma:
(Revogado pela
Resolução
nº 04
,
de 04/02/2005)
I
- cinco horas-aula diárias de TDA de cinquenta minutos, com exceção
apenas para as Unidades Educacionais que ainda mantém o período intermediário
com aulas de 45 minutos.
II -
a vigésima quinta aula de TDA será computada no TDPR ou no TDI
quando a jornada ainda for a de 32 horas-aula semanais.
Art. 8º
As formas de cumprimento do TDPR
obedecerão a seguinte ordem:
I -
aulas extraordinárias, atribuídas ao professor por obrigatoriedade
da Matriz Curricular;
II
- reuniões de professores que assumirem classes de 1ª, 2ª e 5ª séries
e PEB I e classes multisseriadas da FUMEC;
III -
projetos ou programas aprovados pelo Departamento Pedagógico/NAED
e Coordenadoria de Programa de Jovens e Adultos CPJA, no caso da FUMEC;
III
- grupos de Trabalho na Unidade Educacional ou NAED;
IV -
aulas que excedam o mínimo previsto para a jornada do professor,
conforme
artigo 85, § 3º
, da Lei Municipal n.º 12.012/04.
Parágrafo único. A ordem prevista neste artigo poderá ser alterada a fim
de atender às especificidades da Unidade Educacional, desde que plenamente
justificada e devidamente autorizada pelo Departamento Pedagógico/NAED e
Coordenadoria de Programa de Jovens e Adultos CPJA, no caso da FUMEC.
Art. 9º
Os cursos de graduação, atualização,
especialização, mestrado e doutorado não poderão ser computados como parte do
TDPR da jornada do professor e deverão ser realizados fora de seu horário de
trabalho.
Art. 10. O número de reuniões semanais de TDC
não deverá ultrapassar a quantidade de períodos oferecidos pela Unidade
Educacional.
Art. 11. A operacionalização das reuniões de
TDC poderá ser organizada das seguintes formas:
I -
por período ou conjunto de períodos;
II -
por estágio/série/classe ou conjunto de estágios/séries/classes;
III -
por componente curricular ou conjunto de componentes curriculares;
IV
- por Unidades Educacionais de um mesmo CIMEI.
V
- por Unidades Educacionais da FUMEC jurisdicionadas ao NAED.
§ 1º Em Unidades Educacionais com até 06(seis) classes, o TDC deverá
ser realizado em um único horário com o objetivo de integrar o maior número de
professores.
§ 2º As horas-aula semanais de TDC do professor da FUMEC deverão ser
organizadas considerando que quatro horas-aula do mês serão destinadas às
reuniões mensais de integração pedagógica e administrativa nos NAEDs.
§ 3º O horário do TDC para os professores de Educação de Jovens e
Adultos da Rede Municipal e FUMEC, numa mesma Unidade Educacional, deverá ser o
mesmo, desde que compatível com o período de trabalho do professor da FUMEC.
Art. 12. O professor com exercício em mais de
uma Unidade Educacional poderá participar do TDC em uma delas ou intercalar sua
participação de acordo com planejamento, de comum acordo com as equipes
educativas das respectivas Unidades Educacionais.
§ 1º A Direção da Unidade Educacional em que o professor tiver cumprido
o horário do TDC atestará a presença através de memorando a Direção da Unidade
Educacional sede.
§ 2º No caso da FUMEC, os professores que ministram aulas em regiões
diferentes poderão participar do TDC realizado em um dos NAEDs a que estão
jurisdicionadas suas classes, desde que de comum acordo com os respectivos
Diretores Educacionais da FUMEC, que deverão atestar a presença dos professores
aos Diretores Educacionais da região sede.
Art. 13. Para o docente da FUMEC que trabalha
em EMEIs, Escolas Estaduais ou Unidades Educacionais isoladas e em projetos
especiais, o TDC será orientado pelo Diretor Educacional da FUMEC.
Parágrafo único. Os professores em projetos especiais referidos no
caput
deverão cumprir as duas horas-aula semanais com seus pares.
Art. 14. As reuniões de TDC nas Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Ensino deverão ser coordenadas pelo
Orientador Pedagógico e registrada em livro próprio por um de seus
participantes.
Parágrafo único. A ausência do Orientador Pedagógico ou da Direção não
inviabilizará a realização da reunião de TDC, pois neste caso, os professores
escolherão entre si um responsável pela coordenação.
Art. 15. As horas de TDC, TDI e TDPR deverão
ser apontadas no Livro Ponto da Unidade Educacional e registradas em livro
próprio da FUMEC.
Art. 16. A equipe educacional da Rede
Municipal de Ensino e da FUMEC deverá estabelecer os horários de TDC, TDI e
TDPR ao final de cada ano letivo, por ocasião do planejamento para o próximo
ano letivo.
Art. 17. Os casos não previstos serão
resolvidos pela Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.
Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução SME/FUMEC nº 03/2002
, de 20 de
fevereiro de 2003.
Campinas, 27 de outubro de 2004.
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC