RESOLUÇÃO Nº 199/98
(Publicação DOM 16/07/1998 p.13)
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 2º (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 3º A SETRANSP/EMDEC poderá celebrar convênio com outras entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito para recolhimento de veículos ao PMRV, cujos infratores transgridam a legislação de trânsito de competência daqueles órgãos. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 4º (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 5º (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 6º (Revogado pela
Resolução nº 147
, de 04/08/2006)
Art. 7º (Revogado pela
Resolução nº 147
, de 04/08/2006)
Art. 8º (Revogado pela
Resolução nº 147
, de 04/08/2006)
Art. 9º (Revogado pela
Resolução nº 147
, de 04/08/2006)
Art. 10. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 11. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 12. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 13. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 14. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 15. (Revogado pela Resolução nº 130 , de 11/07/2006)
Art. 16. (Revogado pela
Resolução nº 147
, de 04/08/2006)
Campinas, 14 de julho de 1998
ARMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes