DECRETO Nº 13.437 DE 30 DE AGOSTO DE 2000
(Publicação DOM 31/08/2000 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 14.521, de 13/11/2003
PRORROGA O PRAZO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EXPLORAÇÃO DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 3.883, DE 26 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo de concessão do serviço público de exploração de estação rodoviária, estabelecido pela Lei nº 3.883, de 26 de agosto de 1970, fica prorrogado por 20 (vinte) anos, a partir do vencimento do contrato em vigência, devendo a concessionária construir um novo prédio para o funcionamento da estação rodoviária, no prazo de 30 (trinta) meses, contados da aprovação do respectivo projeto pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, que definirão as condições e parâmetros pertinentes para a adequada prestação do serviço concedido.
Art. 2º - O presente decreto terá sua eficácia e validade condicionadas:
I - à celebração de termo de adiantamento e prorrogação do contrato de concessão, a ser firmado no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste decreto;
II à celebração do termo de acordo e compromisso entre as duas partes envolvidas, que terá como objeto o estabelecimento dos critérios e parâmetros técnicos a serem observados na edificação da nova rodoviária, a ser firmado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de aditamento. (nova redação de acordo com o Decreto nº 13.501, de 07/12/2000)
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania lavrará o competente termo de prorrogação da concessão, procedendo às devidas adaptações à legislação vigente.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de agosto de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania