Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.521 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.003
(Publicação DOM 14/11/2003 p.07)
REVOGA DECRETO N. 13.437, DE 30 DE AGOSTO DE 2000, ALTERADO PELO DECRETO 13.501, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
decisão proferida em caráter liminar na Ação Popular nº
2.931 -- 5ª Vara Cível, suspendendo a eficácia do
Decreto n.º 13.437
, de 30 de agosto de 2.000, alterado
pelo Decreto nº 13.501 de 07 de dezembro de 2000, que prorroga a concessão
outorgada pela Lei 2.917, de 16 de outubro de 1963, alterada pela Lei 3.883, de
26 de agosto de 1970;
CONSIDERANDO,
acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº
257629-5/9-00 da 1a. Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, no sentido de manter a decisão liminar proferida em Juízo de Primeiro
Grau, esclarecendo, inclusive, ser notório o fato do atual terminal rodoviário
não atender às necessidades do Município;
CONSIDERANDO
a necessidade de construção de um novo terminal rodoviário
de passageiros em virtude do atual não mais atender à população, de forma
satisfatória;
CONSIDERANDO,
finalmente, que o
DECRETA :
Campinas, 13 de novembro de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretaria de
Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretaria
Municipal de Transportes
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