Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 28/12/2006:13)
Dispõe sobre a instituição de Grupo Gestor do Complexo Ouro Verde (COV)
Considerando as legislações em vigor, Resolução de Diretoria Colegiada RDC 306 de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA 358 de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde e outras legislações que vierem substituí-las;
Considerando que os serviços de saúde são responsáveis pelo gerenciamento adequado de todos os resíduos por eles gerados, atendendo às normas técnicas e exigências legais, desde o momento de sua geração até o destino final;
Considerando que é de responsabilidade dos dirigentes dos estabelecimentos de saúde a elaboração e a implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) referente ao estabelecimento sob sua responsabilidade, obedecendo aos critérios técnicos e documentos legais;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos relativos à gestão dos resíduos de serviços de saúde no Complexo Ouro Verde;
Fica instituído, no Complexo Ouro Verde, o Grupo Gestor de Resíduos (GGR), que será constituído por profissionais de Ambulatório, Centro de Imagens, Laboratório, Pronto Socorro e Manutenção, descritos a seguir:
ANANIAS NERIS PEREIRA Matr. 78891-0 Técnico em gestão
ALEXANDRA SEVILHA MELESCHCO GANEV Matr. 100143-4 Fisioterapeuta
CLAUDENILZA MUTERLE LOGATO DA CUNHA Matr. 98426-4 Farmacêutica-bioquímica
EDSON ANTÔNIO DE SOUZA Matr. 103530-4 Técnico em radiologia
ELISABETE DO NASCIMENTO Matr. 88260 Bióloga
LÉA SILIVIA MOLINA Matr. 110164-1 Assistente de gestão
MARIA ROSA MITSUKO OGAWA Matr. 105787-1 Técnico de laboratório
REINALDO JORGE SIMÃO UEDE Matr. 98169-9 Biomédico
ROBERTO AVANCINE DE ALMEIDA Matr. 102800-6 Médico
VIVIANE APARECIDA CALIXTO DOS REIS Matr. 98185-0 Técnico de laboratório
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde
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