Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ATO S/Nº - Ref. à Lei Federal 8.987/95 - Concessões
Ato do Exmo. Sr. Prefeito em atendimento ao Termo de
Justificativa a se que refere o artigo 5º da nova Lei de
Concessões de Serviços Públicos nº 8.987 de 13 de fevereiro de
1995.
Considerando
que o Município de Campinas
gera diariamente cerca de 600 (seiscentas) toneladas de lixo
resíduos domésticos que são destinados ao Aterro Sanitário
denominado Delta I-A, localizado na região Oeste;
Considerando
que mencionada área tem
capacidade para receber o volume de resíduos gerados pela
população por mais dois a três anos e o Município não possui
áreas para a implantação de novos aterros;
Considerando
ser de competência privativa do
Município e responsabilidade do Executivo Municipal a
destinação final e o tratamento de resíduos domésticos
gerados pela população, sendo autorizado através das Leis Municipais 7.058
/92 e
8.256
/95, a concessão de serviços;
Considerando
que encontra-se demonstrada
tecnicamente que a utilização de Aterros Sanitários, além de
demandar a necessidade de utilização de áreas extensas, fora
do perímetro urbano, não garantem o cuidado devido e o controle
seguro da emissão de gases;
Considerando
que os estudos realizados pelos
técnicos da Prefeitura Municipal de Campinas, resultando no
Projeto de Valorização de Resíduos Sólidos concluíram pelo
tratamento de resíduos através de reciclagem, compostagem e
incineração com geração de energia elétrica;
Considerando
que permanecem inalteradas as
justificativas circunstanciadas constantes do Protocolado nº
45.755/94 - fls. 08 a 13 e,
Finalmente considerando o disposto no artigo 5º da Lei
Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,
JUSTIFICA
1 - A Prefeitura Municipal de Campinas deverá desenvolver procedimento licitatório, objetivando a Concessão de serviços de destinação de resíduos domésticos e hospitalares, precedida de execução de obra de construção de uma usina de processamento de resíduos sólidos (Usina de Tratamento Integrado com geração de energia elétrica) envolvendo reciclagem, compostagem e incineração através de tecnologia adequada e atualizada.
2 - O Edital deverá estabelecer os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros que possibilitem o julgamento técnico e econômico financeiro das propostas.
3 - As obras da Usina de Tratamento Integrado deverão ser desenvolvidas em uma área de 169.749,60 m², localizada na região Centro-Oeste do Município de Campinas, integrante da área do atual Aterro Sanitário devidamente declarado de Utilidade Pública por ato do Executivo, sendo que o prazo de concessão será de 361 (trezentos e sessenta e um meses) conforme estabelece a Lei Municipal nº 8.256/95.
Publique-se o presente ato por 03 (três) vezes no D.O.M., em observância ao princípio da publicidade a que se refere o artigo 37 da Constituição Federal.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...