Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N°. 47/ 2009.
(Publicação DOM de 03/12/2009:03)
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n°. 6.574 , de 19 de julho de 1991, alterada pela Lei Municipal n°. 8.484 , de 4 de outubro de 1995 e da Lei Federal n°. 8.069, de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA,
RESOLVE:
Informar a toda a rede de ONGs e OGs regularmente registradas neste Conselho sobre:
A Deliberação 24/2009 do CONDECA, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.
Os procedimentos do CMDCA Campinas para encaminhamento de projetos conforme Deliberação do CONDECA.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de fonte própria e fonte do tesouro.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA-SP, considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo; considerando que os recursos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de seu Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) e de fonte do Tesouro do Estado de São Paulo destinam-se a políticas complementares por meio de projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente em cada município;
considerando que o CONDECA-SP deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, delibera:
I Proteção Especial Implantação, Implementação ou ampliação de projeto que contemple atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar, em um ou mais temas abaixo:
a) Enfrentamento à violência Doméstica, Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil;
b) Convivência Familiar e Comunitária;
c) Enfrentamento da dependência de substâncias químicas lícitas e ilícitas em crianças e adolescentes.
I Ofício assinado pelo presidente do CMDCA endereçado à presidente do CONDECA-SP;
II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;
III Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;
I Ofício assinado pelo presidente e/ou responsável pela organização governamental e/ou não governamental endereçado à presidente do CONDECA-SP;
II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho;
III Termo de Adesão dos municípios participantes do projeto de âmbito regional ou Termo de Consórcio Intermunicipal;
IV - Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.
I Projetos de âmbito municipal terão o custo de até R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais);
II Projetos de atendimento de âmbito regional terão custo de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III Projeto de âmbito Estadual terá custo de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS CONFORME DELIBERAÇÃO 24/2009 DO CONDECA
A ONG ou OG interessada em encaminhar projeto conforme dispõe a Deliberação do CONDECA deverá atender a todos os apontamentos da referida deliberação e:
O Programa/ Serviço deve estar, obrigatoriamente habilitado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social para a execução das ações em 2010;
Os projetos deverão ser protocolados no CMDCA Campinas, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 Cambuí, Campinas, impreterivelmente até as 10 horas do dia 10 de dezembro de 2009 .
Os projetos serão analisados pelo Grupo de Trabalho composto e aprovado pelo colegiado na reunião ordinária de 01/12/2009 conforme segue: Cristiane Florêncio Savi, Dirval Anunciação, Silvia Elena Basetto Villas Boas e Vera Lia Cardoso Teixeira.
As ONGs e OGs receberão por e-mail:
A cópia desta Resolução do CMDCA;
O Anexo II contendo a relação de documentos necessários;
O roteiro para elaboração do projeto.
Os projetos deverão ser elaborados conforme roteiro do CONDECA e serão analisados a partir de instrumental elaborado pelo CMDCA Campinas para esse fim.
Serão analisados:
Quanto ao cumprimento do que foi disposto pelo CONDECA, em especial nos artigos 2° e 3° da Deliberação 24/2009;
quanto ao preenchimento correto do roteiro do CONDECA para apresentação do projeto.
Os projetos analisados pelo Grupo de Trabalho que atenderem aos critérios apontados nas alíneas a e b do item 5, serão encaminhados ao colegiado que deliberará, na reunião extraordinária de 10/12/2009 às 16 horas, pelo ÚNICO PROJETO QUE SERÁ ENCAMINHADO AO CONDECA .
O projeto aprovado será encaminhado em 11 de dezembro de 2009 ao CONDECA, juntamente da documentação solicitada de responsabilidade do CMDCA.
A ONG ou OG interessada em encaminhar projeto de âmbito regional, deverá atender ao artigo 4 ° da Deliberação 24/2009 do CONDECA e os incisos de I a IV serão de responsabilidade exclusiva da organização proponente do projeto.
O resultado das análises dos projetos será publicado no DOM de 12/12/2009.
Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo colegiado do CMDCA Campinas.
Campinas, 02 de dezembro de 2009.
SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Presidente CMDCA Campinas
A documentação referida no artigo 7.°, §1° e §2°, da Deliberação n°.24, de 06 de outubro de 2009, reanalisada em 16 de novembro de 2009 deverá ser encaminhada somente por aqueles que tiveram seus projetos selecionados pelo CONDECA-SP e no prazo estabelecido pelo §1° do Art. 7° dessa deliberação.
I Do Município:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
b) Cadastro de Regularidade do Município para celebrar Convênios CRMC (Decreto estadual n°. 52.479, de 14/12/2007);
c) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;
d) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP;
e) Declaração do Prefeito Municipal de que o Conselho de Direitos e o Fundo da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar estão devidamente criados e em pleno funcionamento;
f) Edital expedido pelo CMDCA publicado no Diário Oficial do Município e/ou jornal de maior circulação local, informando sobre esta deliberação e incentivando o envio de projetos;
g) Ata de aprovação do projeto pelo CMDCA;
h) Relatório circunstanciado das atividades do CMDCA dos dois últimos anos (2008 e 2009), incluindo todas as entidades regularmente registradas no CMDCA;
i) Plano de Ação do CMDCA 2009;
II - Da Organização Não-Governamental
a) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, com a sua última alteração;
b) Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;
e) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS;
f) Comprovante de abertura de conta bancária no banco NOSSA CAIXA S/A, específica para a finalidade desta deliberação;
g) Balanço financeiro e patrimonial do último exercício;
h) Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto;
i) Certificação da Proponente como entidade de utilidade pública e/ou entidade beneficente de assistência social;
j) Certidão de Regularidade de Tributos junto a Receita Federal do Brasil;
l) Certidão quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade de Tributos junto ao Município;
m) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício encerrado;
n) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstração contábeis;
o) Cópia do Curriculum Vitae do responsável pelo projeto, enfatizando a formação técnica e profissional, documentos pessoais dos responsáveis pela entidade (R.G e C.P.F);
p) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;
q) Termo de Adesão ou formação de consorcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP.
III Do C.M.D.C.A.
a) Ata de Eleição e Posse dos conselheiros em exercício.
b) Cópia da Lei de Criação e suas alterações.
VI Do Fundo Municipal
a) Declaração da agência local no banco NOSSA CAIXA S/A atestando a abertura e a movimentação da conta bancária;
b) Cópia da Lei de criação do F.M.D.C.A;
c) Decreto de Regulamentação do F.M.D.C.A.
V Do Conselho Tutelar
a) Ata atual de Eleição e Posse dos Conselheiros Tutelares;
b) Cópia da Lei de Criação do Conselho Tutelar e suas alterações.
(03, 04 E 05/12)