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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE DE CAMPINAS
DELIBERAÇÃO 02/2002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

(Publicação DOM 02/03/2002 p.10)

DESASTRE SÓCIO - AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO

O Plenário do Conselho de Meio Ambiente de Campinas, em sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2002, considerando,

O desastre ambiental de grandes proporções ocorrido nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio - Área de Proteção Ambiental (APA) - na noite do dia 16 de fevereiro próximo passado;

Que o referido episódio teve como consequência extensos danos ambientais na APA, colocando parte de sua população em condições de sofrimento e penúria,

DELIBERA:

1 - Por petição ao Ministério Público e demais autoridades competentes para que sejam tomadas, entre outras cabíveis, as seguintes providências:

1.1 - Ampla investigação técnico-administrativa com objetivo de identificar causas e responsabilidades pelos danos ocorridos, sejam elas da iniciativa privada ou de setores públicos, àluz da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);

1.2 - Que, uma vez identificadas causas e responsabilidades, as mesmas sejam devidamente apenadas nos termos da Lei dos Crimes Ambientais e demais leis ambientais cabíveis;

1.3 - Que sejam adotadas por parte de agentes responsáveis as medidas imediatas e de médio prazo necessárias à reparação dos danos ocorridos e de prevenção de riscos ambientais em toda a APA;

1.4 - Que os custos pela reparação dos danos ambientais e sociais redunde nas devidas indenizações que corram por conta do(s) responsável (eis), na forma da lei.

2. Por petição ao Poder Público Municipal para que se ultimem, e com brevidade, as medidas necessárias para que o Conselho Gestor da APA previsto na Lei Municipal 10.850 de 07 de junho de 2001, instale-se formalmente, e com infra-estrutura adequada, para que passe a cumprir sua missão legal.

CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente


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