Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSIDERANDO
a necessidade de promover a avaliação dos servidores em estágio
probatório do Quadro da Guarda Municipal de Campinas, nos termos previstos no
Artigo 41 da Constituição Federal e do
Decreto Municipal
nº 15.514
/2006;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção dos procedimentos administrativos atinentes à
realização da Avaliação de Estágio Probatório em consonância com a legislação
que regulamenta o tema;
CONSIDERANDO
finalmente, a necessidade de avaliar os servidores em estágio probatório
da Guarda Municipal por meio de mecanismos que propiciem a adequada aferição de
seu desempenho, com o estabelecimento de ambiente que prime pela transparência,
justiça e democracia no processo de avaliação;
O Sr. Luiz
Augusto Baggio, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito desta Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, a Comissão Interna de Avaliação de Estágio
Probatório, que terá por atribuição adotar todos os procedimentos
relacionados às atividades para conclusão do processo de Avaliação de
Estágio Probatório dos servidores estagiários da Guarda Municipal de
Campinas, gerenciado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o caput do anterior, sem prejuízo de alterações
ou substituições futuras, será composta pelos servidores a seguir
elencados:
|
||
(nova redação de acordo com a Portaria nº 15, de 20/10/2015-GS/SMCASP
Art. 2º O
Comandante de Base Operacional, ou quem lhe faça as vezes, responsável pelo
guarda municipal estagiário avaliado, participará efetivamente do processo, em especial
na atribuição das notas das atividades descritas através do PAT Parte I, de
conhecimento prévio do avaliado.
§ 1º O PAT
trata-se do plano de metas e atividades contidos nos instrumento de avaliação.
§ 2º O PAT
Parte I, trata-se, especificamente, do instrumento de acordo de metas celebrado
entre a unidade de trabalho e o servidor, no qual pactua-se previamente a
descrição das condições de trabalho que deverão ser observadas tanto pela
Administração Pública, como avaliador, quanto pelo servidor em estágio
probatório, como avaliado, nos termos do
Art. 16 do Decreto 15.514/2006.
§ 3º O PAT
Parte II, trata-se da avaliação em si. Formulário específico encaminhado pela
Comissão Permanente de Avaliação Probatória, no qual se registrará as notas e
considerações da chefia imediata do servidor avaliado.
Art. 3º A
substituição de algum membro da presente Comissão, ficará á cargo da decisão e
definição do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública.
Art. 4º Nos casos
em que se fizer necessário, este Secretário Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública dirimirá as questões eventualmente suscitadas no
decorrer dos trabalhos da Comissão Interna de Avaliação.
Art. 5º Esta
Portaria, bem como seus efeitos, entram em vigência na data de sua publicação
revogando-se qualquer outra em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 15 de agosto de 2013
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Ouvindo... Clique para parar a gravao...