Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 042/2003 - G/DGM
(Publicação DOM 18/12/2003 p.19)
Revogada temporariamente pela O.S. nº 01 , de 08/01/2004 - SSP/GM
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação
constante das atividades de serviço da Guarda Municipal de Campinas
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições determina:
1 -
Cada guarnição utilizará a viatura sob sua responsabilidade ao
limite máximo de 100km rodados por plantão;
2 -
Havendo troca de uma viatura por outra durante o mesmo plantão, a
quilometragem se acumula, devendo perfazer o limite estipulado no item
anterior;
3 -
As viaturas da Coordenadoria de Patrulhamento Rural e Ambiental tem
o limite máximo estipulado em 120 quilômetros por plantão;
4 -
O excedente deverá ser justificado pela guarnição no Relatório de
Serviço e deverá contar com a ciência (assinatura) do Monitor da equipe.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 15 de dezembro de 2003
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal - (O original assinado)
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