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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 042/2003 - G/DGM

(Publicação DOM 18/12/2003 p.19)

Revogada temporariamente pela O.S. nº 01 , de 08/01/2004 - SSP/GM

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação constante das atividades de serviço da Guarda Municipal de Campinas
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições determina:
1 - Cada guarnição utilizará a viatura sob sua responsabilidade ao limite máximo de 100km rodados por plantão;
2 - Havendo troca de uma viatura por outra durante o mesmo plantão, a quilometragem se acumula, devendo perfazer o limite estipulado no item anterior;
3 - As viaturas da Coordenadoria de Patrulhamento Rural e Ambiental tem o limite máximo estipulado em 120 quilômetros por plantão;
4 - O excedente deverá ser justificado pela guarnição no Relatório de Serviço e deverá contar com a ciência (assinatura) do Monitor da equipe.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais.

Campinas, 15 de dezembro de 2003

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal - (O original assinado)


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