Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMA N° 01/2005
(Publicação DOM de 03/02/2005:01)
O Secretário Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 -
Os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, após apreciação da Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, deverão ser submetidos ao Secretário Municipal de Administração para comunicação a autoridade competente para proceder à autorização da contratação e da despesa respectiva, nos termos do
2 -
Fica expressamente revogada a
Ordem de Serviço SMA n° 01/2004
.
3 -
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
4 -
Cumpra-se.
Campinas, 02 de fevereiro de 2005
FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Administração