Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 14/11/2008:08)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, torna público, por meio do presente COMUNICADO, o teor das alterações regimentais introduzidas ao Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, conforme Portaria SME N° 17/2008 , publicada em DOM em 13.11.2007, a saber:
Alterações ao Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
I. Cada ano, de cada Ciclo, denomina-se:
a. Ciclo I: C.I.1., C.I.2. e C.I.3., correspondentes ao primeiro, segundo e terceiro anos do Ensino Fundamental de 9 anos;
b. Ciclo II: C.II..4. e C.II.5., correspondentes aos quarto e quinto anos do Ensino Fundamental de 9 anos;
c. Ciclo III: C.III.6. e C.III.7., correspondentes aos sexto e sétimo anos do Ensino Fundamental;
d. Ciclo IV: C.IV.8. e C.IV.9., correspondentes ao oitavo e nono anos do Ensino Fundamental.
II. Em 2009 concluir-se-á a implantação dos Ciclos com a introdução dos Ciclos III e IV.
I. A quinta e a sexta séries, quando extintas, terão como equivalentes o sexto e o sétimo anos do Ciclo III.
II. A sétima e a oitava séries, quando extintas, terão como equivalentes o oitavo e o nono anos do Ciclo IV.
I. A permanência, citada no caput, não poderá se estender por mais de um ano letivo.
Campinas, 13 de novembro de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação