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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA SME N° 17/2008

(Publicação DOM de 13/11/2008:07)

Ver Comunicado n° 109 , de 13/11/2008

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento na Lei n.° 9.394/96 e na Lei Municipal n° 12.501 de 13 de março de 2006 e, à vista do Processo de n° 001/08, no uso das atribuições do seu cargo,

RESOLVE :

Art. 1° - Fica aprovada a alteração no Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental mantidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, aprovado por Portaria Conjunta dos Dirigentes de Ensino das Diretorias de Ensino das Regiões de Campinas Leste e Oeste de 10/03/2000 - DOE 11/03/2000, alterado por Portarias Conjuntas de 10/03/2000- DOE 11/03/2000, de 01/04/2004 - DOE 07/04/2004 e de 08/11/2004 - DOE 09/11/2004.

Art. 2° - A alteração introduzida no Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental refere-se aos artigos 44 e 160, que tratam, respectivamente, da organização das escolas do ensino fundamental e da avaliação e do planejamento do trabalho didático.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Supervisão das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de novembro de 2008.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação


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