Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2010 CORREGEDORIA
GUARDA MUNICIPAL
DE CAMPINAS
(Publicação DOM 25/02/2010: 06)
Disciplina o Procedimento a ser adotado quando o servidor do quadro da Guarda Municipal é convocado prestar testemunho em audiências, declarações em inquéritos policiais, ou outras convocações legais.
O Ilmo. Sr. Corregedor da
Guarda Municipal de Campinas no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
disposto na
Lei Municipal 13.351
/08 e
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar a forma de encaminhamento das
convocações administrativas e judiciais dos Servidores do Quadro da Guarda
Municipal
DETERMINA :
A fim de que não se alegue desconhecimento, encaminhe-se cópia da presente OS
(Ordem de Serviço) para todas as Unidades da Corporação e Bases Operacionais,
devendo a mesma ser afixada em "Quadro Mural" durante um prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias. Publique-se e Cumpra-se.
Campinas, 24 de fevereiro de 2010
NIVALDO DÓRO
Corregedor da
Guarda Municipal de Campinas
OBS - ORIGINAL ASSINADO
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