ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2010
(Publicação DOM 07/10/2010 p.34)
Ver Resolução nº 07, de 02/05/2022-RMG
O Presidente do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar o serviço dos voluntários no
âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO
o quanto disposto na resolução número
003/2008
e
04/2009
, no que concerne as diretrizes a
serem tomadas pelo Grupo Gestor criado para coordenar o voluntariado no
Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
DETERMINA:
Art. 1º A Capelania será designada doravante
como Serviço de Apoio Espiritual, com composição ecumênica de tantas quantas
vertentes religiosas se interessem pela prestação de assistência aos usuários
da Autarquia Hospitalar, sem qualquer discriminação, observado o presente
regramento.
Art. 2º
Dentre as funções do Grupo Gestor
está o assessoramento aos diversos grupos de voluntários, incluindo
expressamente a presidência da AVOHMAG (Associação dos Voluntários do Hospital
Municipal Dr. Mário Gatti), respondendo ao Grupo Gestor o Coordenador de cada
grupo de voluntários.
Art. 3º
Cabe, outrossim, ao Grupo Gestor
sistematizar as reuniões entre os Coordenadores de grupo de voluntários
incluindo o da AVOHMAG, emitindo estes Coordenadores relatórios mensais de
prestação de contas das atividades, através dos respectivos Coordenadores.
Art. 4º
Como consequência do que disposto,
fi ca criado um espaço ecumênico destinado as atividades do Serviço de Apoio
Espiritual, com número de voluntários de no máximo 15 (quinze) por dia de
trabalho com atividades de segundas-feiras às sextas feiras das 13:00hs. às
16hs. Nas enfermarias ou áreas internas do Hospital (oncologia, ambulatório) e
mais plantão no espaço ecumênico, ficando vedado as atividades após as 20:00hs,
bem como aos sábados e domingos.
Art. 5º
O Grupo Gestor designará, a seu
critério, horários à tarde para atividades próprias de cada grupo de
voluntários.
Art. 6º
Todos os grupos de voluntários,
incluindo a AVOHMAG, terão junto ao Grupo Gestor, cadastro próprio, sendo que
será definido ,juntamente com os grupos de voluntários, a adoção de uniforme
próprio ao serviço de voluntariado, bem como o uso obrigatório de crachá em
modelo a ser criado.
Art. 7º
Serão ministrados cursos de
capacitação de voluntários, de responsabilidade do Grupo Gestor, com concessão
de certificado e, ficando autorizado somente o Grupo Gestor a propiciar ampla
divulgação das atividades do voluntariado para os usuários da Autarquia
Hospitalar.
Art. 8º
Em datas comemorativas (Natal, Ano
Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, etc.) serão
permitidas atividades voluntárias especiais, sem a necessidade de cadastro como
voluntário, isto para realização de atividades específicas do dia da
comemoração, desde que selecionadas e autorizadas pelo Grupo Gestor.
Art. 9º
Serão aceitos, após seleção do Grupo
Gestor, grupos de voluntários para atuação nas seguintes áreas:
a) serviço de apoio religioso (sem distinção de vertente religiosa);
b) lazer (grupos de recreação, teatro, etc.);
c) assistencial (captação de recursos).
Parágrafo único. Os interessados deverão apresentar para análise e
aprovação pelo grupo gestor um histórico da instituição interessada e um
projeto de atuação/trabalho.
Art. 10. Todos os grupos deverão ter um
número definido de voluntários para atuação no Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti que não ultrapasse o número de 15 membros.
Art. 11. Tanto os grupos de voluntários do
Serviço de Apoio Espiritual, de lazer, Assistencial e da AVOHMAG observarão a
competência hierárquica do Grupo Gestor, que se reporta ao Diretor Presidente
do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, na forma da resolução
3/2008
e
4/2009
, e desta ordem de serviço.
Art. 12. Certo é que qualquer inobservância de
horários das atividades, bem como do disposto no artigo 8º desta ordem de
serviço, redundará na suspensão temporária do serviço respectivo até a
regularização dos procedimentos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Campinas, 06 de outubro de 2010.
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Diretor Presidente