Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/02/2011: 02)
O Secretário Municipal de Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da Lei Municipal n° 10.248 /1999, de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e, ainda no cumprimento do previsto no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei 12.391 /2005 e nos termos da Lei 13.891 /2010, que estabelece novos critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO :
1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado,
2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da noventena e
3 - a necessidade de adequação de prazos para a implementação de novos critérios em apuração no município faz publicar a seguinte PORTARIA
Campinas, 15 de fevereiro de 2011
PAULO MALLMANN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS