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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA DA PRESIDÊNCIA N° 41/2012

(Publicação DOM 14/11/2012: 37)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR THIAGO DE MORAES FERRARI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE:

1. Suspender o expediente da Câmara Municipal de Campinas nos dias 16 de novembro de 2012, Sexta-feira, posterior ao feriado da Proclamação da República e 19 de novembro de 2012, Segunda-feira, anterior ao feriado da Consciência Negra, conforme Lei Municipal n° 11.128 , de 14 de janeiro de 2002.

2 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de novembro de 2.012.

THIAGO DE MORAES FERRARI

PRESIDENTE


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