Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 01
(Publicação DOM 23/07/1977 p.03)
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Assistência à Cultura.
O Conselho Diretor do Fundo de Assistência à Cultura, criado pela
Lei nº 4.712, de 3 de maio de 1977, nos termos do disposto no artigo 7º, inciso IX, dessa mesma lei, aprova e faz publicar o seguinte REGIMENTO INTERNO:
DO CONSELHO DIRETOR, SUA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
I - O Secretário Municipal de Cultura, como Presidente;
II - o Diretor do Departamento de Assuntos Culturais, como Vice-Presidente;
III - o Assessor de Finanças da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - um servidor municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Finanças;
V - dois servidores municipais, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura; e,
VI - um Vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
I - administrar, promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do Fundo;
II - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias, que lhe forem destinadas;
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal;
IV - decidir quanto à aplicação dos recursos;
V - autorizar as despesas;
VI - opinar, quando ao mérito, na aceitação de doações, legados, subvenção e contribuições de qualquer natureza, que tenham destinação especial ou condicional;
VII - examinar e aprovar as prestações de contas do Presidente;
VIII - opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações de bens móveis e imóveis.
I - comparecer às reuniões nos dias e horários determinados;
II - justificar suas faltas perante o Presidente, em caso de impedimento e, sempre que possível, previamente à realização das reuniões marcadas;
III - apresentar parecer ou relatório, dentro do prazo fixado, quando para isso for designado;
IV - propor, discutir e voltar as proposições de competência do Conselho Diretor;
V - convocar reunião extraordinária do Conselho Diretor, desde que a solicitação seja subscrita por mais três conselheiros;
VI - assinar as atas das reuniões.
DAS REUNIÕES
a) apreciar e decidir sobre assuntos de rotina;
b) aprovar o balancete financeiro relativo ao mês anterior;
c) deliberar sobre proposta, projetos e outros assuntos apresentados pela Presidência ou objetos da convocação.
DAS DELIBERAÇÕES
DOS SERVIÇOS BUROCRÁTICOS, CONTÁBEIS, E ADMINISTRATIVOS
a) recebimento, registro, fichário e distribuição de papéis, protocolados e processos destinados ao Fundo;
b) redação e expedição de ofícios e demais documentos do Fundo;
c) afixação e publicação dos despachos e decisões do Presidente e do Conselho Diretor;
d) recebimento, controle, recolhimento e registro em livro-caixa, dos adiantamentos e recursos destinados ao Fundo e constantes do artigo 2º da Lei nº 4.712, de 3 de maio de 1977;
e) elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual das atividades financeiras do fundo;
f) prestações de contas referentes aos adiantamentos destinados ao Fundo;
h) o controle dos depósitos bancários;
i) outros serviços que vierem a ser determinados pela Presidência do Conselho Diretor;
DAS NORMAS FINANCEIRAS
Art. 15 As movimentações dos recursos da(s) conta(s) corrente(s) serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, salvo pagamento(s) realizado(s) por meio de ordem bancária devolvida mais de uma vez, podendo nesses casos ser realizados via cheque nominal. (nova redação de acordo com a Resolução nº 01, de 10/05/2019-FAC)
§ 1º A(s) conta(s) vinculada(s) ao Fundo de Assistência à Cultura serão geridas meio eletrônico de Autoatendimento destinado ao Setor Público, com assinaturas eletrônicas conjuntas do Presidente e do Assessor Financeiro do Fundo de Assistência à Cultura.
§ 2º Dentre os poderes atribuídos aos gestores do Fundo de Assistência à Cultura estão aqueles relacionados às movimentações financeiras da(s) conta(s) vinculadas ao Fundo de Assistência à Cultura, dentre eles:
a) abrir conta de depósito, assim como encerá-la usando o critério da conveniência e interesse dos gestores;
b) cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
c) requisitar talonário de cheques; endossar, emitir, cancelar, baixar, sustar/contra-ordenar e retirar cheques devolvidos;
d) solicitar saldos, extratos, comprovantes de conta movimentação e aplicações financeiras;
e) efetuar resgates/aplicações financeiras;
f) efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
g) liberar arquivos de pagamentos através gerenciador fi nanceiro do Setor Público;
h) autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação;
i) consultar obrigações do débito direto autorizado;
j) assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços.
a) cópia do balancete mensal;
b) relação dos recolhimentos de preços públicos arrecadados;
c) relação das doações, legados, subvenções e contribuições legalmente recebidos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 20 de julho de 1977
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Presidente
Prof. JOSÉ LUIZ PAES NUNES
Vice-Presidente
JAIR DE SOUZA SIQUEIRA
Prof. JOSÉ CARLOS SICOLI
Vereador Dr. MAURO DAHER
Dr. EMILIO DE AZEVEDO GRAUPNER
GERVÁSIO OLIMPIO DE SOUZA NETO