Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 12/2011
(Publicação DOM 08/11/2011 p.02)
Ver Comunicado 152, de 09/11/2011-SME
Dispõe sobre o processo de atribuição de Aulas, Agrupamentos, Ciclos, Turmas, Unidades Educacionais, Blocos de Unidades Educacionais e Locais de trabalho aos Professores e aos Especialistas de educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O
Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
1.399
, de 08/11/55, que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
6.894
, de 24/12/91, que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal Nº
CONSIDERANDO
o Edital Nº 02/2008 publicado no DOM em 15/10/2008, que dispõe sobre o Concurso
para Especialistas de educação e Professores da Secretaria Municipal de
Educação de Campinas
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB Nº04/2009, de 02/10/2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO
a Resolução SME/ SMRH Nº
001/2009
, de
26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
05/2009
, de 14/05/2009, que
dispõe sobre a regulamentação do trabalho dos titulares de cargo de Professor
Adjunto;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
20/2010
de 12/11/2010, que
revoga as Resoluções SME Nº 03/2002 de 16/01/2002 e SME Nº
17/2007
de 26/11/2007;
CONSIDERANDO
a Resolução SME Nº
07/2011
, de 31/08/2011, que
dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO
a Portaria Nº
114/2010
de 30/12/2010 que
homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO
a implementação do processo informatizado de atribuição aos professores, por
meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I - FASE I,
na Unidade
Educacional sede, para a atribuição da jornada de trabalho aos professores de
Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e
da EJA Anos Finais que se encontram em regime jurídico denominado Titular de
Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade, exceto aos professores de
Educação Especial e aos professores Adjuntos;
II - FASE II
, para a atribuição de Aulas/Turmas aos professores de Educação
Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA
Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo
Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e que não tiveram as aulas de sua
jornada total ou parcialmente atribuídas na
FASE I
, em suas respectivas
Unidades Educacionais sede;
III - FASE
III
, para a atribuição de Carga Suplementar de Trabalho Docente
(CSTD) aos professores interessados que atuam na Educação Infantil, nos Anos
Iniciais e nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais, que se
encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função
Pública ou Função Atividade.
IV - FASE IV
, para a atribuição de Aulas/Turmas e NAEDs aos professores substitutos
em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação
Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA
Anos Finais, em caráter de substituição.
V - FASE V
, para a
atribuição de Aulas/Turmas em caráter de substituição aos professores Adjuntos
de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental
e da EJA Anos Finais e aos professores substitutos em situação de processos
Transitados em Julgado Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, dos Anos Iniciais
e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais aos quais foram
atribuídos NAEDs, na
FASE IV
.
VI - FASE VI
, para a atribuição de Aulas/ Turmas em caráter de substituição aos
professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino
Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos
denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e aos
professores substitutos em situação de processos Transitados em Julgado
Estáveis (TJEs) de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do
Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais:
I - FASE I,
nos NAEDs,
sob a responsabilidade das Representantes Regionais, para os professores de
Educação Especial, Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e
Supervisores Educacionais;
II - FASE II
,
centralizada, sob a responsabilidade da titular da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas (CGP), para os professores de Educação Especial, Diretores
Educacionais, Vice-diretores Educacionais, Orientadores Pedagógicos,
Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Educacionais que perderam o local de
trabalho, antes do concurso anual de Remoção.
I -
participação
efetiva na construção, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico;
II -
domínio do
conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que
desempenha;
III -
envolvimento
e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações
educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;
IV -
comprometimento
com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do
trabalho pedagógico;
V -
comprometimento
com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação
relativa ao trabalho didático;
VI -
participação
em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras
atividades de formação/atualização profissional;
VII -
atuação em comissões
de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola e
comunidade;
VIII -
articulação
e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;
IX -
assiduidade
e pontualidade nas atividades de sua função.
I -
o disposto
no artigo 15 da Lei Municipal Nº 12.987/07;
II -
a reorganização
dos Agrupamentos, Ciclos, Turmas e Termos, que implique em alteração de período
de funcionamento da Unidade Educacional;
III -
a redução
de períodos de funcionamento da Unidade Educacional.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
Seção I
Das Condições de Atribuição visando à Formação Continuada dos Professores
I -
horário do
Trabalho Docente Coletivo (TDC) para o ano letivo de 2012;
II -
organização
dos componentes curriculares no horário semanal de aulas, preferencialmente,
conforme o indicado:
a)
na
segunda-feira, não constarão do horário as aulas de Língua Portuguesa e de
Inglês;
b)
na terça-feira,
não constarão do horário as aulas de Educação Física, de Artes e de Educação
Especial;
c)
na
quarta-feira, não constarão do horário as aulas de Matemática e de Ciências;
d)
na
quinta-feira, não constarão do horário as aulas de História e de Geografia;
III -
organização
das Turmas, que compõem cada Ciclo, preferencialmente, em um único período;
IV -
organização
curricular flexibilizada e indivisibilidade dos Blocos de Aulas da EJA Anos
Finais, conforme estabelecido no Capítulo II, Seção II, desta Resolução.
Seção II
Da Atribuição da Educação de Jovens e Adultos (EJA Anos Finais)
I -
no caso de
formação de número par de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a)
serão
oferecidos dois módulos de 10 semanas cada um, por turma, totalizando 50 dias
letivos cada módulo e 100 dias letivos no semestre;
b)
cada módulo
será constituído por um conjunto de componentes curriculares diferentes,
excetuando-se Língua Portuguesa e Educação Física que serão ministrados ao
longo dos dois módulos;
c)
ao término
de cada módulo, encerrar-se-á a carga horária prevista para os componentes
curriculares do mesmo.
II -
no caso de
formação de número ímpar de turmas de EJA Anos Finais, na Unidade Educacional:
a)
todos os
componentes curriculares oferecidos para a turma ímpar serão organizados em um
único módulo de 20 (vinte) semanas, totalizando 100 (cem) dias letivos.
III -
cada
componente curricular deverá ser organizado em Blocos indivisíveis de Aulas
concentradas em um ou dois dias da semana, no máximo, para a mesma Turma.
IV -
o diretor
educacional atribuirá as aulas de Educação Física no contraturno do professor e
registrará no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, no máximo, 2 (duas)
horas- aula.
Seção III
Dos Afastamentos Legais
I -
apresentar-se
à CGP com o atestado do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas
(PMC) indicando que está apto para retornar à sua função;
II -
permanecer,
até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CGP;
III -
participar
da atribuição, para o ano seguinte, na
FASE II.
I -
ao servidor
que esteve em LTS por um período igual ou superior a 60 dias, de forma consecutiva
ou não, no período de 01/08/2010 a 31/07/2011;
II -
ao servidor
readaptado/limitado que esteja atuando fora da função de seu cargo por um
período inferior a 12 meses, consecutivos ou não, contados de 01/08/2009 a
31/07/2011.
Seção IV
Das Fases do Processo de Atribuição aos Professores
I -
a
FASE
I-A
, para todos os professores cuja classificação, de acordo com a
Resolução SME
Nº 07
/2011, corresponde à área de
atuação ou ao componente curricular ministrado em 2011;
II -
a
FASE
I-B,
para os professores classificados, de acordo com a Resolução SME
Nº 07
/2011, em ERET e Espanhol, componentes
curriculares suprimidos da matriz curricular;
III -
a atribuição
de Agrupamento ao professor que atua na Educação Infantil, de Ciclo I ou II ao
professor que atua nos Anos Iniciais de Ensino Fundamental, de Ciclo III e/ou
IV/Turmas aos professores que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e de
Turmas aos professores que atuam na EJA Anos Finais:
a)
as Turmas
de alunos, que compõem os Agrupamentos e os Ciclos I e II, serão atribuídas
imediatamente após a atribuição dos Agrupamentos e Ciclos;
b)
ao professor
poderá ser atribuída a mesma Turma nos 3 (três) anos do Ciclo I, ou nos 2
(dois) anos do Ciclo II.
IV -
a
atribuição aos profissionais descritos nos artigos 12 e 14 desta Resolução;
V -
a redução
de jornada de trabalho, por opção do professor, e desde que não haja prejuízo
ao trabalho pedagógico, segundo a avaliação da Equipe Gestora da Unidade
Educacional;
VI -
a ampliação
da jornada de trabalho, por opção do professor, após a atribuição da jornada de
trabalho a todos os professores vinculados à Unidade Educacional sede.
I -
na
eventualidade de o professor deixar de assinar a ata, por qualquer motivo, a
atribuição caracterizar-se-á como
ex officio.
I -
O diretor
educacional deverá inserir o resultado da atribuição no Sistema Integre, Módulo
Gestão de Pessoas;
II -
os cargos
vagos correspondentes à Educação Infantil e aos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental serão disponibilizados automaticamente no Sistema Integre, Módulo
Gestão de Pessoas, para a atribuição na
FASE II
;
III -
as aulas
livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos Finais,
que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº
IV -
as aulas
livres, correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos
Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº
V -
os
professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino
Fundamental e da EJA Anos Finais, que não tiveram as aulas de sua jornada total
ou parcialmente atribuídas na Unidade Educacional sede, deverão participar da
FASE
II
.
I -
a
FASE
II-A
, para todos os professores cuja classificação, de acordo com a
Resolução SME
Nº 07
/2011, corresponde à área de
atuação ou ao componente curricular ministrado em 2011;
II -
a
FASE
II-B,
para os professores classificados, de acordo com a Resolução SME
Nº 07
/2011, em ERET e Espanhol, componentes
curriculares suprimidos da matriz curricular.
I -
O professor
deverá, compulsoriamente, indicar o número de Unidades Educacionais igual ou
superior ao número correspondente à sua classificação na
FASE II
, com a
finalidade de concluir e gravar a operação para o processamento da atribuição.
I -
a jornada
semanal de trabalho de 24/32 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao professor
que atua na Educação Infantil ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que
ainda permanecer sem atribuição de Turma.
II -
a jornada
semanal de trabalho de 15/20 horas-aula e os respectivos vencimentos, ao
professor que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e na EJA Anos Finais,
que permanecer sem atribuição de TDA ou com jornada mínima incompleta.
I -
na Unidade
Educacional sede em 2012, até que a ele sejam atribuídas as aulas que comporão
totalmente a sua jornada;
II -
na Unidade
Educacional determinada pela Representante Regional, quando tiver perdido o seu
local de trabalho, até que a ele seja atribuído um novo local.
I -
aos
professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais que
queiram ministrar aulas suplementares do próprio componente curricular em que
atuam como Titulares de Cargo, ou Função Pública ou Função Atividade;
II -
aos
professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental, da EJA Anos Finais, de
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental habilitados e
classificados, de acordo com a Resolução SME Nº 07/2011, para ministrar aulas
de outros componentes curriculares nos quais não atuam como Titulares de Cargo,
ou Função
Pública, ou Função Atividade.
Seção V
Do Processo de Atribuição aos Professores de Educação Especial
I -
Unidade
Educacional;
II -
bloco de
unidades educacionais;
III -
sala de
recursos multifuncionais;
IV -
classe
hospitalar.
I -
inclusão de
todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, nos diferentes
blocos, independentemente de demanda;
II -
definição
de carga horária específica e dos turnos de trabalho para cada local de
trabalho;
III -
vinculação
administrativa e pedagógica da sala de recursos multifuncionais e da classe
hospitalar à determinada Unidade Educacional sede;
IV -
definição
de uma Unidade Educacional sede para cada local de trabalho.
Seção VI
Da atribuição de Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais aos Especialistas de Educação
I -
de
reorganização de blocos;
II -
de
utilização de critérios pedagógicos, que impliquem em alterações.
Seção VII
Da atribuição de local de trabalho ao servidor que se encontra vinculado a um Centro de Custo Provisório
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
I -
a
coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento central do processo de
atribuição em todas as suas
FASES
;
II -
a alteração
de jornada de trabalho dos professores de Educação Básica, decorrente do
processo de atribuição nas
FASES I, II
e
III
;
III -
a alteração
do centro de custo do profissional;
IV -
presidir a
comissão de recursos interpostos pelos servidores;
V
- prover
suporte técnico durante todas as
FASES
aos profissionais.
I -
a
coordenação, a execução, a orientação e o acompanhamento regional do processo
de atribuição, em todas as suas
FASES
;
II -
o
encaminhamento à CGP:
a)
da
alteração de jornada do professor de Educação Especial;
b)
da relação
dos locais de trabalho atribuídos aos professores de Educação Especial e aos
especialistas de educação, vinculados aos respectivos NAEDs;
c)
da relação
dos locais de trabalho não atribuídos aos professores de Educação Especial, dos
cargos vagos de Unidades Educacionais e de blocos de Unidades Educacionais não
atribuídos aos especialistas de educação;
III -
exigir a
apresentação do certificado de conclusão ou da declaração de matrícula do
professor de Educação Especial no curso de Atendimento Educacional
Especializado, para a atribuição da sala de recursos multifuncional.
I -
a
orientação aos professores sobre o disposto por esta Resolução;
II -
a
convocação de todos os professores para o processo presencial de atribuição da
FASE
I
;
III -
o registro
no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas:
a) do
resultado do processo de atribuição da
FASE I
;
b) dos TDCs
dos cargos vagos e dos blocos de aulas livres;
c) dos blocos
de aulas livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA
Anos Finais, que constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal
Nº 12.987/2007;
d) das aulas
livres correspondentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e à EJA Anos
Finais, que não constituírem uma das jornadas previstas na Lei Municipal Nº
IV
- da relação
nominal dos professores que, durante o ano de 2011, mantiveram-se na situação
descrita no artigo
22
, desta Resolução.
I -
validar o
quadro de atribuição de professores da
FASE I,
no Sistema Integre,
Módulo Gestão de Pessoas;
II
- validar
as informações exportadas da
FASE I
para a
FASE II
do processo de
atribuição de aulas no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas.
I -
comparecer
ao processo de atribuição presencial, na Unidade Educacional sede, na
FASE I
;
II -
participar,
obrigatoriamente, da
FASE II
, quando tiver perdido total ou
parcialmente a jornada na atribuição da
FASE I
;
III -
comparecer
às Unidades Educacionais nas quais tiveram aulas atribuídas, em até 2 (dois)
dias úteis, após o término das
FASES II e III
, disponibilizando seu
horário para as respectivas Equipes Gestoras;
IV -
verificar
com sua senha pessoal do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, se as
turmas atribuídas na
FASE I
foram corretamente inseridas no Sistema e,
em caso contrário, entrar em contato com o responsável pela atribuição.
V -
Na
FASE
II
, informatizada para os professores de Educação Infantil e dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental acessar o Sistema Integre, Módulo Gestão de
Pessoas, com sua senha pessoal, fazer as suas indicações mediante a
disponibilidade do quadro de aulas existentes, concluir e gravar a operação
para o processamento da atribuição.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I -
Na
FASE
I-B
da Unidade Educacional sede do professor em 2011, quando houver aulas
livres da disciplina para a qual for habilitado;
II -
Na
FASE
II-B
, sob a responsabilidade da CGP, para o professor completar ou compor
a sua jornada na disciplina para a qual for habilitado.
I -
Matriz
Curricular do Ensino Fundamental das Unidades Educacionais de dois turnos
diurnos - ANEXO I;
II -
Matriz
Curricular do Ensino Fundamental das Unidades Educacionais de três turnos
diurnos- ANEXO II;
III -
Matriz
Curricular do Ensino Fundamental das Escolas Bilíngues: ANEXO III;
IV
- Matriz
Curricular da Educação de Jovens e Adultos - ANEXO IV.
Campinas, 07 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação
Ver errata abaixo
ERRATA DA RESOLUÇÃO SME Nº 12/2011 (PUBLICADA NO DOM EM 08/11/2011)
(Publicação DOM 18/11/2011: 03)
QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, AGRUPAMENTOS, CICLOS, TURMAS, UNIDADES EDUCACIONAIS, BLOCOS DE UNIDADES EDUCACIONAIS E LOCAIS DE TRABALHO AOS PROFESSORES E AOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS
No
Quando a formação do número de turmas da Unidade Educacional for ímpar, esta poderá ser atribuída isoladamente ou em conjunto com um ou dois pares de turmas, respeitando-se o disposto nos incisos I e II do art. 10.
Leia-se:
Quando a formação do número de turmas da Unidade Educacional for ímpar, esta poderá ser atribuída isoladamente ou em conjunto com um ou dois pares de turmas, respeitando-se o disposto nos incisos I e II, do art. 9º.
Campinas, 11 de novembro de 2011
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal de Educação