Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 11/2009
(Publicação DOM 07/11/2009 p.14)
REVOGADA pela Resolução nº 12 , de 07/11/2011-SME
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 6.894
, de 24/12/1991, que dispõe sobre
o estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências
correlatas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO o
Edital Nº 002, de 16/10/2008, que torna pública a realização de Concurso
Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Docentes da
Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente , e suas
alterações;
CONSIDERANDO a
Resolução SME Nº 05
, de 14/05/2009, que dispõe
sobre a regulamentação do trabalho do Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a
Ordem de Serviço SME Nº 05, de 11/09/2009, que regulamenta o registro e a
atualização de dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria
Municipal de Educação SME, para fins de processo de classificação geral que
subsidiará os procedimentos organizacionais do ano letivo de 2009/2010, os
quais serão regulamentados em Resoluções específicas e errata, publicada em
12/09/09;
CONSIDERANDO a
Resolução SME nº 09
, de 06/11/2009, que fixa normas
para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica
da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a
Resolução SME Nº 10
, de 06/11/2009, que dispõe
sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, unidades
educacionais, blocos de unidades educacionais e locais de trabalho aos professores
e aos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I
- permanecer na
unidade educacional para a qual foram encaminhados, até que sejam
reencaminhados a outra unidade Educacional pelo Representante Regional da SME;
II -
atuar no desenvolvimento
de atividades pedagógicas com alunos/crianças, no seu horário regular de aulas,
durante o período disposto no inciso I.
DA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE, CSTD
DO PROCESSO DESCENTRALIZADO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Do Sistema de Gestão de Substituição de Progessores, SGSP
I -
o Diretor educacional
deverá inserir no SGSP as aulas a serem atribuídas, em Regime de Substituição,
por meio do endereço eletrônico http://smesubstituicao.ima.sp.gov.br;
II -
o professor, para
participar do processo de atribuição de aulas, em Regime de Substituição,
deverá inscrever-se no SGSP por meio do endereço eletrônico
http://smesubstituicao.ima.sp.gov.br.
III
- o professor,
inscrito no SGSP, deverá manifestar, no próprio sistema eletrônico, a intenção
de participar do processo de atribuição, se as aulas inseridas forem de seu
interesse;
IV -
o Representante
Regional da SME deverá inscrever no SGSP todos os professores Adjuntos e
Substitutos Reintegrados Judicialmente vinculados ao NAED, sob sua
responsabilidade.
Dos Procedimentos para a atribuição de aulas por um Período igual ou Superior a 16 (dezesseis) Dias
I -
em primeiro lugar,
ao professor Efetivo adjunto;
II -
em segundo lugar,
ao professor Efetivo titular de sala;
III -
em terceiro lugar,
ao professor Função Pública;
IV -
em quarto lugar, ao
professor Função Atividade.
I -
aulas vinculadas
aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam na
Educação Infantil:
a)
em primeiro lugar,
ao professor Adjunto I;
b)
em segundo lugar,
ao professor Ajunto II;
c)
em terceiro lugar,
ao professor da Educação Infantil;
d)
em quarto lugar, ao
professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
e)
em quinto lugar, ao
professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
f)
em sexto lugar, ao
professor de Educação Especial.
II -
aulas vinculadas
aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam nos
Anos Iniciais
do
Ensino Fundamental:
a)
em primeiro lugar,
ao professor Adjunto I;
b)
em segundo lugar,
ao professor Ajunto II ;
c)
em terceiro lugar,
ao professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
d)
em quarto lugar, ao
professor da Educação Infantil;
e)
em quinto lugar, ao
professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
f)
em sexto lugar, ao
professor de Educação Especial.
III -
aulas vinculadas
aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam nos
Anos Finais
do
Ensino Fundamental e/ou da Educação de Jovens e Adultos, EJA:
a)
em primeiro lugar,
ao professor Adjunto II do componente curricular;
b)
em segundo lugar,
ao professor Adjunto II de OUTRO componente curricular;
c) e
m terceiro lugar,
ao professor Adjunto I;
d)
em quarto lugar, ao
professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular;
e)
em quinto lugar, ao
professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental, de OUTRO componente
curricular;
f)
em sexto lugar, ao
professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
g)
em sétimo lugar, ao
professor da educação infantil;
h)
em oitavo lugar, ao
professor de Educação Especial.
IV -
aulas vinculadas
aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam na Educação Especial:
a)
em primeiro lugar,
ao professor Adjunto II;
b)
em segundo lugar,
ao professor Adjunto I;
c)
em terceiro lugar,
ao professor de Educação Especial;
d)
em quarto lugar, ao
professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
e)
em quinto lugar, ao
professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
f)
em sexto lugar, ao
professor da Educação Infantil.
I -
em primeiro lugar,
aos professores Adjuntos.
II -
em segundo lugar,
aos professores Substitutos Reintegrados Judicialmente.
DAS COMPETÊNCIAS
I -
elaborar manual de
instrução para a utilização do SGSP;
II -
responder pelo
adequado funcionamento do SGSP;
III -
criar senhas de
acesso ao SGSP e de autenticação eletrônica para os Supervisores Educacionais e
para os Representantes Regionais da SME.
I -
comparecer à
unidade Educacional, na qual irá atuar em Regime de Substituição, na data e no
horário definidos em comunicação eletrônica, enviada a sua unidade Sede;
II -
apresentar ao
Diretor da unidade Educacional, na qual irá atuar em Regime de Substituição, as
cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a)
do Processo de Acumulação
de Cargos;
b)
dos seus documentos
pessoais e das suas habilitações;
c)
do quadro de
horário correspondente à sua jornada de trabalho;
III -
entregar ao Diretor
de sua unidade Sede ou de Referência a frequência relativa à substituição
realizada.
I -
analisar a
documentação, prevista no Inciso II do artigo 18, pertencente ao professor ao
qual atribuiu aulas, antes do efetivo exercício docente;
II -
registrar as
atribuições de aulas, em Regime de Substituição, em livro próprio e específico
para este fim;
III -
preencher e
entregar ao professor, sob sua responsabilidade, o impresso denominado Anexo
com o registro das aulas a ele atribuídas, e os impressos relativos à
frequência, para fins de pagamento e de atualização de sua vida funcional;
IV -
arquivar no
prontuário do professor, sob sua responsabilidade, a documentação relativa à
atribuição de aulas em Regime de Substituição;
V -
verificar,
periodicamente, no SGSP, quais os professores inscritos no sistema eletrônico,
que se candidataram para uma atribuição específica, com o objetivo de
consultá-los da possibilidade de atribuição, quando necessário;
VI -
encaminhar ao NAED,
ao término do ano letivo, o prontuário do professor Adjunto e/ou do Substituto
Reintegrado Judicialmente, sob sua responsabilidade;
VII -
enviar comunicação
eletrônica ao professor, para o qual atribuiu aulas, definindo a data e o
horário para que ele compareça à unidade Educacional;
VIII -
autenticar os
documentos que o professor, sob sua responsabilidade, deverá apresentar na
unidade Educacional na qual irá atuar em Regime de Substituição.
I
- coordenar o
processo descentralizado de atribuição aulas;
II -
registrar as
atribuições de aulas, em Regime de Substituição, em livro próprio e específico
para este fim;
III -
autorizar
,
eletronicamente,
as excepcionalidades dispostas por esta Resolução;
IV -
encaminhar e
reencaminhar, se necessário, os professores Adjuntos e Substitutos Reintegrados
Judicialmente aos seus locais de trabalho;
V -
preencher e
entregar ao professor, sob sua responsabilidade, o impresso denominado Anexo com
o registro das aulas a ele atribuídas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - preservado o
número indivisível de horas-aula dos componentes curriculares de cada ano dos
Ciclos III e IV dos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA, e
II - autorizado,
eletronicamente, pelo Supervisor Educacional.
Secretário
Municipal de Educação
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