GRUPO
DE TRABALHO REVISOR DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA, EDILÍCIA, DE USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO E DE PARCELAMENTO DO SOLO
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 27/05/2013 p.31)
CAPÍTULO I - DA SEDE E DA INFRAESTRUTURA
Art. 1º
O Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso
e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo, criado pelo
Decreto
nº 17.890
de 28 de fevereiro de 2013, tem sua sede no Palácio dos
Jequitibás, à Av. Anchieta nº 200, no município de Campinas.
Art. 2º
Para
desenvolver suas funções o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística,
Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo terá um profissional designado pelo
Gabinete do Prefeito para apoio às reuniões.
Parágrafo
Único. O Poder Executivo Municipal deverá prover os recursos
necessários para o desempenho das funções do Grupo.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º
o Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso
e Ocupação do Solo será composto paritariamente por representantes do poder
público municipal e por representantes do setor privado a serem indicados pelos
segmentos, com atuação no campo da legislação a ser revista, a saber: (ver Portaria nº 79.737 , de 07/05/2013-SRH)
I - Pelo
Setor Público:
a -
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b -
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c -
Secretária Municipal de Urbanismo;
d - Secretário
Municipal de Infraestrutura;
e -
Secretário Municipal de Transportes;
f -
Secretário Municipal de Habitação;
g -
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
h -
Secretário Municipal de Gestão e Controle;
i -
Presidente da SANASA;
j - Presidente
da IMA;
k -
Comandante do Corpo de Bombeiros.
l -
Secretário Municipal de Administração
m -
Secretário Municipal de Finanças
II - Pelo
Setor Privado:
a - um
representante da Habicamp - Associação Regional da Habitação;
b - um
representante do SindusCon-SP - Sindicato da Construção;
c - um
representante do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d - um
representante do IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil;
e - um
representante da AREA - Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
f - um
representante da AEAC - Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
g - um
representante do ProUrbe -
h - um
representante da Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;
i - um
representante da Faculdade de Engenharia Civil da PUCCamp;
j - um
representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUCCamp;
k - um
representante do SECOVI CAMPINAS
l - um
representante da Faculdade de Arquitetura da Unicamp
m - um
representante da Faculdade de Arquitetura da Unip
§ 1º O segmento
privado será integrado, ainda, por um profissional independente de atuação
destacada no mercado, escolhido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Haverá um
suplente para cada membro integrante do Grupo de Trabalho.
§ 3º
Os
membros suplentes do Setor Público deverão ser indicados através de ofício
endereçado ao presidente do Grupo de Trabalho.
§ 4º Os membros
do Setor Privado deverão ser indicados através de ofício assinado pelos
respectivos presidentes e endereçado ao presidente do Grupo de Trabalho. As
pessoas indicadas devem, obrigatoriamente, ter vínculo com a entidade; Cessado
o vínculo do representante com sua entidade, este deverá ser substituído.
Art. 4º
O
Presidente do Grupo de Trabalho será o Secretário Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º
Compete ao Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia
e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo:
Elaborar
seu Regimento Interno;
Analisar e propor
alterações na legislação urbanística de uso e ocupação do solo, de loteamentos,
de edificações e do código de obras e legislação ambiental;
Indicar
opções tecnológicas a serem incorporadas pela municipalidade a fim de promover
a modernização e aprimorar as condições de análise e tramitação dos projetos;
Indicar
trâmites processuais para os projetos submetidos à análise da municipalidade
dentro do conceito de Câmara Multidisciplinar;
Acompanhar
a implementação das propostas.
Art. 6º
Compete ao presidente do Grupo de Trabalho:
I - cumprir
e fazer cumprir este regimento;
II -
providenciar, junto ao Poder Executivo, a infraestrutura e os meios necessários
ao funcionamento do Grupo;
III -
convocar, definir a pauta e presidir as reuniões;
IV -
submeter à apreciação e aprovação do Grupo os assuntos previstos no artigo 5º
deste Regimento;
§ 1º
O
presidente poderá convidar para participar do Grupo servidores representantes
de órgãos ou entidades municipais para colaborar nos trabalhos, fornecer apoio
técnico ou dirimir dúvidas.
§ 2º
O presidente poderá constituir subgrupos ou comissões temáticas para estudar os
assuntos previstos no artigo 5º que deverão submetidos ao Plenário do Grupo de
Trabalho para análise e aprovação.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 7º
O Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso
e Ocupação do Solo deverá reunir-se mensalmente e extraordinariamente quando
convocado pelo presidente.
Art. 8º
Os avisos de convocação serão encaminhados aos membros titulares com
antecedência mínima de 02 dias acompanhados de informações relativas à matéria
a ser apreciada.
Parágrafo
Único. O representante titular diligenciará no sentido de
convocar o seu suplente no caso de eventual impedimento.
Art. 9º
Das reuniões do Grupo serão lavradas atas para registro dos debates e
deliberações.
Art. 10. Apresentado o assunto em pauta pelo presidente e colocado em discussão, será
concedida a palavra aos membros que a solicitarem.
§ 1º
O
presidente pode fixar, se entender oportuno, um prazo para manifestação oral
dos presentes.
§ 2º
Será
facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão.
Art. 11. Esgotadas as
discussões sobre as matérias apresentadas, o presidente poderá iniciar processo
de votação.
Art. 12. As
deliberações do Grupo serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros
presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Parágrafo
Único. Estando presente o representante titular, as reuniões serão
facultadas aos respectivos suplentes, mas apenas o titular terá direito a voto,
podendo o suplente participar dos debates na fase de discussão.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os
membros do Grupo de Trabalho não perceberão, a qualquer título, remuneração
pela participação nos trabalhos, sendo considerada como serviço de relevante
interesse público.
Art. 14. As
proposições e demais decisões do Grupo de Trabalho serão divulgadas apenas pelo
presidente que encaminhará ao Gabinete do Prefeito para as providências
necessárias.
Art. 15. As
dúvidas suscitadas pelo presente Regimento serão dirimidas pelo presidente.
Art. 16. Este
Regimento, aprovado na 3ª reunião de 20/05/2013, entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Município.
Campinas, 24 de maio de 2013
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano e Presidente do Grupo de Trabalho