Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 01/03/2013 p.01)
Institui Grupo de Trabalho para Analisar e Propor Alterações na Legislação que Indica e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que as atividades sujeitas à legislação relativa ao uso e ocupação do solo, aos
loteamentos, às edificações, do código de obras, é formada por leis promulgadas
há muito tempo, algumas há mais de 20 anos;
CONSIDERANDO
que ao longo desse tempo foram muito amplas e significativas as transformações
ocorridas quanto aos conceitos urbanísticos, edilícios, ambientais, entre
outros, bem como as transformações decorrentes das próprias intervenções
efetivadas no ambiente urbano da cidade;
CONSIDERANDO
mais, que àquela legislação foram introduzidas alterações de forma pontual, sem
o adequado ajuste ao todo, e, ainda, mais das vezes, feitas de forma
casuística, atendendo a interesses localizados, daí acarretando numerosas
contradições e graves conflitos nos conceitos e regramentos;
CONSIDERANDO
ainda, que a carga de subjetividade de inúmeros dispositivos legais faz
insegura a relação jurídica e abre portas para interpretações não homogêneas,
além de ensejar circunstâncias impróprias para a relação entre a autoridade
pública e os administrados;
CONSIDERANDO,
finalmente, a urgência de reorganizar a legislação a partir da sua revisão para
eliminar-lhe a subjetividade e definir fluxos e competências para o ciclo de
aprovação dos respectivos projetos,
DECRETA:
I -
Pelo Setor
Público:
a -
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
b -
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
c -
Secretária Municipal de Urbanismo;
d -
Secretário Municipal de Infraestrutura;
e -
Secretário Municipal de Transportes;
f -
Secretária Municipal de Habitação;
g -
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;
h -
Secretário Municipal de Gestão e Controle;
i -
Presidente da SANASA;
j -
Presidente da IMA;
k -
Comandante do Corpo de Bombeiros;
l - Secretário
Municipal de Administração;
(acrescido pelo
Decreto nº 17.900
,
de 08/03/2013)
m -
Secretário Municipal de Finanças.
(acrescido pelo
Decreto nº 17.900
,
de 08/03/2013)
II -
Pelo Setor
Privado, representante indicado:
a -
Habicamp - Associação Regional da Habitação;
b -
SindusCon-Sp - Sindicato da Construção;
c - CREA -
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
d - IAB -
Instituto dos Arquitetos do Brasil;
e - AREA -
Associação Regional de Escritórios de Arquitetura
f - AEAC -
Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas
g - ProUrbe
-
h -
Faculdade de Engenharia Civil da Unicamp;
i
-Faculdade de Engenharia Civil da PUC-Camp;
j -
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da PUC-Camp;
k - SECOVI
CAMPINAS;
(acrescido pelo
Decreto nº 17.900
, de 08/03/2013)
l -
Faculdade de Arquitetura da Unicamp;
(acrescido pelo
Decreto nº 17.900
,
de 08/03/2013)
m -
Faculdade de Arquitetura da Unip.
(acrescido pelo
Decreto nº 17.900
,
de 08/03/2013)
Campinas, 28 de fevereiro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário
Chefe de Gabinete do Prefeito
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