Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.974 DE 15 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 16/05/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.372, de 17/05/2024
CONSIDERANDO a implantação em âmbito nacional do Projeto Vida no Trânsito, que tem por objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio de qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que Campinas foi escolhida pelo Ministério da Saúde, além das capitais brasileiras para implantação do projeto Vida no Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento da problemática de forma intersetorial, envolvendo os diversos órgãos municipais e estaduais e a sociedade civil organizada;
CONSIDERANDO os atuais índices de acidentalidade no trânsito e suas consequências para a sociedade e especificamente para a área da saúde, no Município de Campinas,
I - Secretaria Municipal de Transportes - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - SETRANSP-EMDEC;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretaria Municipal Assuntos Jurídicos;
VII - Secretaria Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
VIII - Secretaria Municipal de Segurança Publica;
IX - Secretaria Municipal de Comunicação;
X - Departamento Estadual de Trânsito - CIRETRAN - Campinas;
XI - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP ;
XII - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
XIII - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT:
XIV - CIMCAMP - Central Integrada de Monitoramento de Campinas.
I - integrar as ações dos órgãos e entidades partícipes para a realização do Projeto;
II - elaborar planejamento conjunto, buscando a realização dos objetivos definidos de redução do número de acidentes com vítimas graves e fatais;
III - participar das ações estabelecidas em conjunto;
IV - instituir a informação (coleta, gestão e analise de dados como principal ferramenta de operação e fiscalização de trânsito;
V - elaborar projetos que possibilitem a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI - acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Transportes
Chefia de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral