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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.372, DE 17 DE MAIO DE 2024

(Publicação DOM 20/05/2024 p.01)

Institui o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, sinistros de trânsito matam mais de 1,35 milhão de pessoas e ferem 20 a 50 milhões  de pessoas no mundo, por ano, configurando-se como um grave problema de saúde  pública;

CONSIDERANDO que a tendência é de que este número continue crescendo, junto  com o aumento da frota de veículos, para se tornar a sétima maior causa de morte em 2030, segundo a OMS;
CONSIDERANDO que a maioria dessas mortes ocorre dentro e ao redor de áreas urbanas, afetando os grupos vulneráveis, como pedestres, ciclistas e motociclistas; e que a população urbana mundial também está em crescimento - passará de 55% (2018) para 68% (2050) de acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, acentuando a necessidade de se implementar políticas de segurança no trânsito nas cidades;
CONSIDERANDO que a ONU estabeleceu dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável reduzir pela metade o número de mortes e lesões no trânsito e proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis e sustentáveis até 2030;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS visa salvar vidas no trânsito e estabelece que as políticas de segurança no trânsito devam se voltar ao cumprimento da meta de redução pelo menos, 50% da taxa de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de veículos até 2030 em com paração com 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Campinas tem trabalhado para implementar políticas de segurança no trânsito; e que essas políticas, que vêm resultando na diminuição no número de mortos e feridos no trânsito, precisam ser continuadas e ampliadas;
CONSIDERANDO que, desde 2013, a Cidade de Campinas integra o Programa Vida no Trânsito do Ministério da Saúde, que tem por objetivo subsidiar gestores no fortalecimento de políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito, por meio de qualificação, planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO que o município de Campinas é cortado por rodovias, e que isto impacta no cotidiano e no índice de óbitos e lesões no trânsito da cidade.
CONSIDERANDO que,em 16 de fevereiro de 2024, Campinas instituiu por meio do Decreto nº 23.208, de 16 de fevereiro de 2024,o Plano de Segurança Viária de Campinas - PSV, cuja gestão, governança e monitoramento de implementação, deverão ser realizados pelo Observatório Municipal do Trânsito do Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas, com composição, organização, competências e funcionamento definidos por regimento próprio,e que terá o objetivo de propor e monitorar a realização de políticas públicas de segurança viária para a redução das mortes e lesões no trânsito de Campinas, utilizando como instrumentos:
I - Plano de Segurança Viária de Campinas - PSV: por meio de articulação intersetorial e produção de dados e informações que subsidiem a gestão, governança e monitoramento de sua implementação;
II - Programa Vida no Trânsito - Campinas:por meio da análise de dados e informações em saúde, que subsidiam e apoiam intersetorialmente as ações de intervenção baseada nas evidências e tendências no Brasil e no mundo.

Art. 2º  O Observatório Municipal de Trânsito será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I - Secretaria Municipal de Transportes - Setransp;
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Emdec;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Campinas - SAMU
V - Rede Mario Gatti de Urgência e Emergência;
VI - Hospital de Clínicas da Unicamp;
VII - Hospital da PUC Campinas;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
X - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XI - Secretaria Municipal de Justiça;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
XIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XIV - Guarda Municipal de Campinas - GMC;
XV - Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP; (ver Lei Complementar nº 480, de 20/06/2024)
XVI - Secretaria Municipal de Comunicação;
XVII - Secretaria Municipal de Urbanismo;
XVIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XIX - Serviços Técnicos Gerais de Campinas - Setec;
XX - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
XXI - Conselho Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
XXII - Superintendência Regional de Trânsito Campinas - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP;
XXIII - Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XXIV - 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXV - 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;
XXVI - Núcleo de Perícias Médico Legal de Campinas - NPML Campinas;
XXVII - Núcleo de Perícias Criminalísticas de Campinas - NPC Campinas (IC);
XXVIII - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXIX - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
XXX - Polícia Rodoviária Estadual;
XXXI - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
XXXII - Agência de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp;
XXXIII - Concessionária AB Colinas;
XXXIV - Concessionária CCR AutoBan;
XXXV - Concessionária Rodovias do Tietê;
XXXVI - Concessionária Rota das Bandeiras;
XXXVII - Concessionária Renovias.
§ 1º  Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades e designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º  Poderão integrar o Observatório, a critério dos representantes governamentais, personalidades, técnicos e representantes de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
§ 3º  A coordenação geral do Observatório Municipal de Trânsito será compartilhada entre Secretaria Municipal de Transportes - Setransp, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A, na qualidade de entidade executiva de trânsito do Município, e a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º  No âmbito do Observatório Municipal de Trânsito, serão estabelecidos comitês técnicos, em alinhamento com a estrutura dos eixos e dos objetivos estratégicos do Plano de Segurança Viária de Campinas, a saber:
I - Comitê de Mobilidade e Vias Seguras;
II - Comitê de Fiscalização;
III - Comitê de Dados e Evidências;
IV - Comitê de Comunicação e Educação;
V - Comitê de Atendimento às Vítimas;
VI - Comitê de Integração das ações no âmbito rodoviário.
§ 5º  Os comitês técnicos estabelecidos no § 4º constituem o Comitê Executivo de Segurança Viária do Observatório para gestão do PSV, em atendimento ao Decreto nº 23.208, de 16 de fevereiro de 2024, que institui o Plano de Segurança Viária de Campinas - PSV.

Art. 3º  O Observatório Municipal de Trânsito de Campinas, tem como diretrizes:
I - promover a integração e articulação multissetorial da gestão, governança e monitoramento da Segurança Viária em Campinas;

II - elaborar planejamento conjunto, buscando o alcance dos objetivos definidos nos instrumentos legais, para a redução do número de sinistros com vítimas graves e fatais;
III - executar e/ou participar das ações estabelecidas conjuntamente;
IV - instituir a informação (coleta, gestão e análise de dados e evidências) como principal ferramenta de planejamento e avaliação das ações de segurança viária;
V - elaborar projetos que possibilitem a realização de parcerias, acordos de cooperação técnica e a captação de recursos financeiros para a realização das ações;
VI -monitorar, acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.

Art. 4º  A Setransp, Emdec e a Secretaria Municipal de Saúde prestarão apoio técnico e administrativo necessários à execução dos trabalhos.

Art. 5º  A participação no Observatório Municipal de Trânsito será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º  As atribuições e normas de funcionamento do Observatório Municipal de Trânsito serão definidas em regimento interno elaborado por seus membros e aprovados por meio de ato do Prefeito Municipal de Campinas.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.974, de 15 de maio de 2013.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de maio de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido conforme elementos do protocolado SEI PMC.2024.00043779-42.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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