Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/03/2013: 01)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.201 , de 19/12/2013
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU E DAS TAXAS IMOBILIÁRIAS LANÇADOS RETROATIVAMENTE E EM CONJUNTO COM O EXERCÍCIO DE 2013
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de desconto especial para os pagamentos à vista do iptu, nos termos do
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento adequado ao contribuinte que aguarda decisão em processo administrativo,
DECRETA:
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e demais tributos com ele conjuntamente lançados em 2013 que também contemple o pagamento de lançamentos retroativos de exercícios anteriores, poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação.
Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 20 (vinte) Unidades Fiscais de Campinas (UFIC).
Os descontos para pagamento à vista será de 10% (dez por cento) sobre o montante total do crédito tributário constituído, considerados todos os tributos lançados conjuntamente.
Em todas as notificações devem constar o valor lançado sem os descontos e as hipóteses de desconto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de março de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
Secretário de Finanças
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 13/10/07617 PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral