INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2006 DRM/SMF DE 13 DE JANEIRO
DE 2006
(Publicação DOM 19/01/2006 p.03)
Revogada pela Instrução Normativa 02, de 11/07/2012-DRM
Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e
o número de parcelas para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza ISSQN
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF,
no uso de suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o disposto na
Lei
nº 10.248
, de 15 de
setembro de 1999, no
Art. 66
-
da Lei nº 12.392, de 20 de outubro
de 2005, e no
art. 129
do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 29
da Lei nº 12.392/05 e no
parágrafo
único
do art. 54
do
Decreto nº 15.356/05;
EXPEDE
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
O recolhimento do ISSQN devido pelos
contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício indicados nos
parágrafos
1º
e 2º do art. 28
da Lei nº 12.392/05 poderá ser efetuado:
I -
em cota única, com 9% (nove por cento) de desconto sobre o crédito
tributário, na forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no
documento de arrecadação;
II
parceladamente, em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na
forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de
arrecadação.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entrará em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de janeiro de 2006
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias