INSTRUÇÃO NORMATIVA SMR Nº 002, DE 11 DE JULHO DE 2012
(Publicação DOM 16/07/2012 p.03)
REVOGADA pela Instrução Normativa nº 03, de 31/03/2022-SMF
Dispõe sobre o desconto financeiro para pagamento à vista e o número de parcelas para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício.
O
SECRETÁRIO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº
10.
248
,
de 15 de setembro de 1999, do Decreto Municipal nº
17.
571
,
de 25 de abril de 2012, os artigos
29
e
66
da Lei Municipal nº
12.
392
,
de 20 de outubro de 2005, os
artigos 54,
parágrafo único
, e
129
, do Decreto
Municipal nº
15.
356
, de 26 de dezembro de 2005;
EXPEDE
a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º
O
recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de
lançamento de ofício indicados nos
parágrafos
1º e 2º do art. 28
da lei nº
12.
392
/05 poderá
ser efetuado:
I - em cota
única, em até 6% (seis por cento) de desconto sobre o crédito tributário, na
forma e prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de
arrecadação;
II -
parceladamente, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, na forma e
prazo consignados na notificação de lançamento ou no documento de arrecadação.
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica
revogada a Instrução Normativa nº
001/2006
-
DRM/SMF, de 13 de janeiro de 2006.
Campinas, 11 de julho de 2012
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Receitas