Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PROTOCOLADO Nº 35.316/96
(Publicação DOM 16/08/2003: p. 6)
Interessado: Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
Assunto: Adicional por tempo de Serviço - Cumulatividade - Ofensa aos artigos 37, inc. XIV da Constituição Federal e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
DESPACHO:
Nos termos do parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania às fls. 393/407, que acolho como fundamento do presente, declaro a nulidade da decisão de fls. 350 e determino a revisão dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, na forma do disposto no artigo 37, inc. XIV e a consequente redução dos vencimentos que estejam em desacordo com os preceitos citados, nos termos do artigo 37, inc. XV, ambos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
À Secretaria de Recursos Humanos para as providências e, após à Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania para exame quanto à responsabilidade dos agentes públicos e eventual medida judicial para o ressarcimento do prejuízo suportado pela Administração; instrua-se o protocolado 03/10/16961, com cópia deste, encaminhando-se à SAJC para prosseguimento.
Campinas, 15 de agosto de 2.003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
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