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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 03/2012

(Publicação DOM 23/05/2012: 10)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (UEFs), NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução CME n° 01 /2011, de 09/06/2011, em seus artigos 3° e 4°, e na Portaria SME n° 78 , de 22/07/2011;

RESOLVE :

Art. 1° - Criar as seguintes Unidades Educacionais da FUMEC UEFs - de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:

I- UEF "RESIDENCIAL VILA OLIMPIA", localizada à Rua do Tênis, n° 102 - Vila Olímpia, na FUMEC Norte; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

II- UEF "PARÓQUIA CRISTO REI", localizada à Rua Elisário Pires de Camargo, n° 210/240 - Jardim Chapadão, na FUMEC Norte; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

III- UEF "CENTRO COMUNITÁRIO PAPA JOÃO XXIII", localizada à Rua Dr.Roberto Rocha Brito, n° 402 - Jardim Eulina, na FUMEC Norte; (ver revogação na Portaria n° 96 , de 10/09/2012-SME)

IV- UEF "CASI - CENTRO DE AÇÃO SOCIAL INTEGRADO", localizada à Rua Ademir Cubero Ruano, s/n° - Jardim Campo Belo, na FUMEC Sul;

V- UEF "NAVE MÃE PROF. ANISIO SPINOLA TEIXEIRA", localizada à Rua: Carlos Gardel, n° 85 - Jardim Fernanda, na FUMEC Sul; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

VI- UEF "DAÍ - DEPARTAMENTO DE AÇÕES INTEGRADAS", localizada à Rua São Carlos, n° 322 - Vila Industrial, na FUMEC Sul; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

VII- UEF "CEMEFEJA PIERRE BONHOMME", localizada à Rua São Carlos, n° 63 - Vila Industrial, na FUMEC Sul; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

VIII- UEF "PREFEITO ANTONIO DA COSTA SANTOS", localizada à Avenida dos Expedicionários, n° 145, Centro, na FUMEC Leste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

IX- UEF "CANDIDO FERREIRA", localizada à Rua Artur Teixeira de Camargo, n° 282 - Sousas, na FUMEC Leste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

X- UEF "RAUL PILA", localizada à Rua Promissão, n° 230 - Jardim Flamboyant, na FUMEC Leste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

XI- UEF "CAMBARÁ", localizada à Avenida Emily Cristiane Giovanini, s/n° - DIC V, na FUMEC Sudoeste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

XII- UEF "PROFESSOR ZEFERINO VAZ", Rua Augusto Matos, s/n° - Vila União, na FUMEC Sudoeste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

XIII- UEF "CORREA DE MELLO", localizada à Avenida Coacyara, n° 600 Parque Universitário, na FUMEC Sudoeste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

XIV- UEF "MARIA PAVANATTI FÁVARO", localizada à Avenida Dois, s/n° - Jardim Cristóvão, na FUMEC Sudoeste; (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

XV- UEF "BENTO HOMEM DE MELO", localizada à Avenida John Boyd Dunlop, n° 12800, Jardim Santa Clara, na FUMEC Noroeste; (ver revogação na Portaria n° 94 , de 10/09/2012-SME)

XVI- UEF "NOVA ESPERANÇA", localizada à Rua Salvador Allende, s/n° - Jardim Nova Esperança, na FUMEC Noroeste; (ver revogação na Portaria n° 95 , de 10/09/2012-SME)

XVII- UEF JOSÉ ALVES - CAMPO GRANDE", localizada à Avenida Prof. Mário Scolari, s/n° - Cidade Satélite Iris, na FUMEC Noroeste. (ver Resolução n° 07 , de 18/09/2012-Fumec)

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 21 de maio de 2012

PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC