Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 08/03/2013: 22)
O Sr. Roberto Rodrigues de Souza Junior , Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos insculpidos no artigo 5ª da Lei 13.351 de 02 de julho de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar, no âmbito da Corporação, os procedimentos que serão adotados na abertura de protocolado no Cartório,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos métodos de avaliação dos novos protocolados com vistas à melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de análise sumária dos pedidos em face ao despacho;
DETERMINA:
a) folha de antecedentes criminais de todas as pessoas envolvidas no protocolo;
b) ficha funcional constante no banco de dados da Coordenadoria de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares, dos GM'S envolvidos no protocolado.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Campinas, 07 de março de 2013
ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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