Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/04/20213 p.01)
Altera o Artigo 4º da Lei 14.137, de 14/10/2011, que Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Auditores Fiscais Tributários, Agentes Fiscais Tributários, Agentes do Tesouro Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º (Ver ADI 2180496-29.2019.8.26.0000 julgada procedente)
I - de
janeiro a março;
II - de
abril a junho;
III - de
julho a setembro; e
IV - de
outubro a dezembro de cada exercício.
Campinas, 26 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria:
Executivo Municipal
Protocolado:
13/10/06173