RESOLUÇÃO Nº 13 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 16/12/2013 p.18)
REVOGADA pela Resolução nº 10, de 13/05/2020-SVDS
Regulamenta o artigo 8º e o artigo 7º, § 2º do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta o
Art. 8º e o
Art. 7º, § 2º
do Decreto nº 17.261, de 08 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas -
SVDS, no que se refere à Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento
Ambiental de Obras.
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a Elaboração do
Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras.
Art. 3º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para
a Elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras.
Art. 4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1.
Introdução
O presente Termo de Referência apresenta informações
relacionadas à etapa de construção de empreendimentos licenciados no âmbito do
Decreto nº 17.261
/2011 de forma a propor métodos e
diretrizes para subsidiar a elaboração do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental
de Obras (PCMAO) com a finalidade de mitigar os efeitos danosos que a atividade
de construção pode causar ao meio ambiente.
Como a
etapa de construção responde por uma parcela significativa dos impactos
ambientais de um empreendimento, entende-se que um bom PCMAO deve ser
estruturado minimamente com os seguintes itens: (i) identificação,
gerenciamento e controle dos impactos; (ii) proposta de medidas de controle e
mitigação; (iii) monitoramento contínuo; e (iv) desmobilização do canteiro.
2. Profissionais
habilitados
O documento
deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados e registrados em
seu respectivo Conselho de Classe, como Engenheiro Civil, Engenheiro de
Fortificações e Construções, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitarista,
Arquiteto, Biólogo.
Outros
profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os PCMAO desde
que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e
o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3. OBJETIVO
O objetivo
é garantir que os Planos de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
apresentem os requisitos mínimos para sua aprovação junto ao licenciamento
ambiental do Município de Campinas e garantam as ações de mitigação e/ou
minimização dos efeitos danosos que a atividade de construção pode causar ao
meio ambiente, quando da sua execução.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras
para a implantação de edificações, condomínios e parcelamentos do solo.
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O documento
deverá ser apresentado quando da solicitação de licenciamento ambiental de
instalação.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
A
identificação dos impactos específicos de uma obra irá depender muito das
características de cada empreendimento. Porém, é possível identificar
anteriormente os impactos mais recorrentes e usuais de um canteiro de obras e
utilizar esse conhecimento prévio como ponto de partida para uma análise mais
criteriosa. A Tabela 1 a seguir apresenta alguns dos principais impactos
ambientais identificados em obras de construção.
Tabela 1 -
Impactos ambientais identificados, Fonte: Degani, 2003.
6.1.
Estrutura do PCMAO
6.1.1.
Propostas de medidas de controle e mitigação.
Após a
identificação dos possíveis impactos decorrentes da atividade de construção, é
necessário elaborar medidas de contenção, mitigação ou anulação do possível
impacto.
As ações
propostas devem ser analisadas de forma a serem viáveis técnica e
economicamente, podendo ser implementadas no canteiro com os recursos próprios,
salvo condições excepcionais que necessitam de estudos mais avançados e
técnicas diferenciadas. Os casos excepcionais serão avaliados caso a caso pelo corpo
técnico da SVDS.
As
exigências técnicas mais comuns nos empreendimentos licenciados no município de
Campinas terão como orientação principal a mitigação dos impactos, os quais
encontram-se relacionados na Tabela 1, sendo para:
6.1.1.1.
Meio físico
- O
controle de ruído durante a construção ou atividades relacionadas devem atender
às exigências da Resolução CONAMA Nº01/90 e à norma NBR 10.152.
-
Recomenda-se que os limites de ruídos não ultrapassem os parâmetros permitidos
para cada tipo de ocupação do solo nos períodos Diurno e Noturno, sendo as
medições realizadas conforme as indicações da norma NBR 10151.
- A
manutenção da regulagem e do bom estado os motores de máquinas e equipamentos
utilizados na obra, de modo a minimizar a emissão de ruídos que podem
ultrapassar os limites estabelecidos pela norma.
- A
manutenção da regulagem e do bom estado os motores de máquinas e equipamentos
utilizados na obra, de modo a minimizar a emissão de gases poluentes e material
particulado. É sugerido que a medição da emissão de gases poluentes e material
particulado seja baseada na escala de Ringelmann para avaliação colorimétrica
da densidade da fumaça, podendo ser utilizadas outras técnicas desde que
justificada sua eficácia.
- A
realização da cobertura da caçamba dos caminhões que transportam materiais
passíveis de carreamento pelo vento (terra, areia, cimento, etc.) e exigir o
mesmo dos fornecedores de insumos para a obra.
- A
umidificação e limpeza das vias de acesso para controle da poeira em suspensão.
A aspersão
de água no solo pode ser realizada manualmente em pequenas obras ou através de
caminhões pipa com dispositivos em forma de chuveiros para grandes
empreendimentos.
- A
realização da limpeza das rodas de veículos envolvidos na obra. Essa atividade
deverá ser desenvolvida em pátios adequados, dotados de bacias de contenção
para sedimentos. Esta exigência visa manter o viário externo à obra livre de
detritos, evitando, dentre outros problemas, o assoreamento dos sistemas de
drenagem e a sujeira acumulada na calçada e em vias públicas.
- As águas
pluviais incidentes sobre a praça de obras deverão ser direcionadas para caixas
de contenção, dimensionadas para contenção de sedimentos.
- Não
deverá haver implantação de pátio de abastecimento de máquinas e equipamentos,
bem como qualquer reservatório de combustível. A medida visa eliminar o risco
de vazamento acidental do reservatório e incentiva o empreendedor a obter
combustível em local adequado ao mesmo tempo em que propicia o uso racional de
combustível.
- Maquinas
e equipamentos deverão estar em plenas condições de funcionamento de forma
prevenir possíveis vazamentos de lubrificantes, óleos e graxas, combustíveis,
águas residuais, entre outros contaminantes que afetam a qualidade da água e do
solo.
Esses
equipamentos e maquinas deverão ser locados em áreas impermeáveis, com bacias
de contenção e separação de efluentes.
- Eventuais
produtos químicos considerados perigosos e necessários para algum uso só
deverão ser armazenados em quantidades mínimas para uso imediato, e deverão ser
estocados em ambiente adequado, de acordo com sua ficha de segurança.
- Quando
necessário, executar monitoramento da qualidade dos recursos hídricos
(Superficiais e subterrâneos) com análises de amostragens em parâmetros
físico-químicos.
As
amostragens deverão ser realizadas por contrato de serviço ou convênios, com o
objetivo de análise da qualidade dos recursos hídricos em função dos impactos
causados pela obra em fase de implantação e operação. Recomenda-se a adoção dos
mesmos parâmetros de qualidade feitos na primeira análise, antes de qualquer
ação empreendedora no local (inicio de obras). Relatórios das analises
realizadas frequentemente deverão ser entregues ao órgão ambiental do
município, onde serão analisados.
Os
efluentes gerados na praça de obras, oriundos do uso de produtos químicos ou da
preparação de misturas, deverão ser segregados dos efluentes sanitários e águas
pluviais e ter armazenamento e destinação adequados.
- Adoção
medidas de prevenção e contenção de processos erosivos durante a construção do
empreendimento, em especial na etapa de terraplenagem. A exposição do solo é um
dos momentos mais críticos da obra e pode, quando da ocorrência de eventos
pluviais intensos, propiciar a ocorrência de processos erosivos com consequente
assoreamento de áreas à jusante, seja o sistema público de drenagem, corpos
d'água ou mesmo o viário da região.
- Caso
ocorra o assoreamento no sistema de drenagem, efetuar procedimentos de limpeza
e/ou desassoreamento, mediante licenciamento ambiental. Este procedimento
deverá ser realizado em todo o trecho impactado, mesmo estando fora da área do
empreendimento.
-
Apresentar projeto de drenagem provisória de água pluvial integrado ao projeto
de terraplenagem acompanhado de locação e projeto específico para caixa de
sedimentação.
A
apresentação desses projetos com a devida responsabilidade técnica e a correta
implantação e operação do mesmo na etapa de terraplenagem permitem evitar a
ocorrência de processos erosivos. O sistema provisório de drenagem visa
destinar correta e controladamente as águas pluviais através de canaletas e
bermas de proteção.
A
disposição das caixas de sedimentação deverá ser no ponto imediatamente
anterior ao lançamento da drenagem do terreno, permitindo conter todo sedimento
carreado.
6.1.1.2.
Meio biótico
Os impactos
ao meio biótico devem ser detalhados através de outros estudos incorporados ao
processo de licenciamento ambiental tais como Planta Urbanística Ambiental,
Laudo de Flora (Resolução SVDS nº 03/2013) e Fauna (Resolução SVDS nº 07/2013)
e Projeto de Recuperação Ambiental (Resolução SVDS nº 11/2013).
6.1.1.3.
Meio antrópico
- A emissão
de ruídos decorrentes das atividades do canteiro de obras deve estar dentro dos
limites estabelecidos pela NR 15 "Atividades e Operações Insalubres"
e não devem ser capazes de causar incômodos à vizinhança.
- O
canteiro ou elementos do mesmo não deverão invadir o meio público sem
autorização do órgão competente. A medida visa garantir a segurança dos pedestres
e automóveis que transitarem pelo local.
-
Recomenda-se que sejam delimitadas espacialmente as instalações do canteiro de
obras em projeto. A locação do canteiro de obras deverá ser feita em planta em
escala adequada, para a correta interpretação dos dados, bem como todos os
demais dispositivos da obra. A elaboração de uma planta com a locação do
canteiro permite visualizar as interferências do mesmo com a vizinhança bem
como entre os elementos internos.
Dessa forma
é possível otimizar o uso do espaço, propor adequações e gerir o trânsito de
maquinário da obra.
- Em todas
as obras onde houver grande movimentação de veículos no acesso ao canteiro de
obras, é necessário planejar a rota de acesso bem como o horário de
movimentação, de forma a minimizar a interferência com o trânsito local. Neste
caso também deverão ser adequadamente sinalizados o canteiro e os locais de
entrada e saída de veículos.
- Os resíduos sólidos oriundos do canteiro de obras
deverão ser encaminhados conforme orientação do Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos a ser apresentado pela empresa. Este Plano deverá contemplar a
caracterização, quantificação e destinação para os mesmos, comprovando sua
regularidade ambiental e de acordo com as especificações da SVDS.
- Caso a obra
esteja dentro do perímetro de proteção ou na divisa com algum bem tombado,
deverá o interessado consultar o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural.
6.1.1.3.1
. É
facultativa a elaboração de um Programa de Orientação e Conscientização
Ambiental, sua promoção e divulgação junto à população do entorno e aos
funcionários da obra objetivando explicar a importância de seguir todas as
medidas ambientais propostas e os planos de implantação para tal.
6.2.
Informações complementares
6.2.1.
Plano de Segurança no Trabalho
Recomenda-se
o uso de EPI´s em todas as fases do empreendimento para os procedimentos de
segurança do trabalho, sendo imprescindíveis para o bom andamento dos mesmos e
para o cumprimento das normas trabalhistas. O procedimento de Segurança do
Trabalho é atribuição exclusiva do empreendedor e seus subcontratados, a
fiscalização dos perigos e riscos das atividades de implantação do
empreendimento deverá ser realizada por equipes internas das empresas
contratadas para implantação do projeto, através de profissionais de Segurança
do Trabalho conforme definido pela NR-04.
Todos os
incidentes que resultaram em acidente ou risco potencial do mesmo, deverão
serão documentados através de Registros de Ocorrência. Os registros serão
fichas em formatos semelhantes aos demais registros fotográficos. O registro de
Ocorrência é utilizado para situações de processos de dinâmica superficial
(escorregamentos, corridas de lama, ou entulhamento de Drenagens), vazamentos
acidentais ou outra situação emergencial que vier a acontecer apesar das
medidas preventivas adota pela Segurança no Trabalho.
6.2.2.
Monitoramento contínuo
Recomenda-se
que seja constituída uma equipe para gerenciamento e controle ambiental das
obras a atuar conjuntamente com os responsáveis pela execução do empreendimento
em mesmo patamar hierárquico, locados no canteiro de obras. Tal equipe
realizará as seguintes tarefas:
- Realizar
vistorias periódicas a fim de identificar possíveis não conformidades e
elaborar relatórios de acompanhamento;
- Arquivar
cópias dos registros relacionados ao controle ambiental da obra;
- Os
relatórios de acompanhamento devem conter registros fotográficos dos itens
analisados durante as vistorias e comentados comprovando a medida ambiental
adotada;
- O
monitoramento permanente deve levar em conta os riscos de contaminação das
águas subterrâneas e superficiais, em especial com relação aos combustíveis,
lubrificantes utilizados pelos equipamentos, manejo de resíduos e efluentes
gerados durante as obras e processos erosivos e de assoreamento;
- As não
conformidades e/ou impactos identificados nas vistorias devem ser sanadas assim
que forem detectadas e sua regularização deve ser alvo de aferição já para a
próxima vistoria a ser realizada.
6.2.3.
Demais informações importantes
Além das
informações técnicas, os estudos devem conter informações que caracterizem a
obra específica, através da indicação de dados como razão social, localização e
natureza do empreendimento.
O Plano de
Controle e Monitoramento Ambiental de Obras deverá ser assinado, além do
responsável pela elaboração do mesmo, pelo responsável técnico pela execução da
obra. Este item fornece uma garantia a mais para o empreendedor de que o
executor da obra está ciente das medidas a serem seguidas.
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- Resolução
SVDS nº 03/2013
- Resolução
SVDS nº 07/2013
- Resolução
SVDS nº 11/2013
- Resolução
CONAMA Nº 275 de 25 de Abril de 2001 - Estabelece o Código de Cores para os
Diferentes Tipos de Resíduos, a ser Adotado na Identificação de Coletores e
Transportadores, Bem Como nas Campanhas Informativas para a Coleta Seletiva.
- Resolução
CONAMA Nº 307 de 5 de Julho de 2002 - Estabelece Diretrizes, Critérios e
Procedimentos para a Gestão dos Resíduos da Construção Civil.
- Resolução
CONAMA Nº 001 de 08 de março de 1990 - Estabelece exigência para controle de
ruído durante a construção.
- DEGANI,
C. M. Sistemas de gestão ambiental em empresas construtoras de edifícios. São Paulo,
2003. 223p. e anexos. Dissertação (Mestrado) - Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
- ARAÚJO,
V. M. Práticas Recomendadas para a Gestão mais Sustentável de Canteiros de
Obras. São Paulo, 2009. 228p. Dissertação (Mestrado) - Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo.
-
Associação brasileira de normas técnicas -ABNT NBR 11174 - Aulas Sólidos II e
III - resíduos não perigosos de armazenamento.
- AURGENBROE, G.; PEARCE, A. R. Sustainable
Construction in the United States of America: a perspective to the year 2010.
In: International Council for Research and innovation in Building and
Construction. CIB-W82 Report, 1998.
32p
- Cardoso, F. e Fiorani, V. M. A. Canteiros de Obras
Sustentáveis - Uma Preocupação que vai além da redução das perdas e da gestão
dos resíduos. II Seminário Pernambucano de Construção Sustentável. 2009.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
do Verde e do Desenvolvimento Sustentável