LEI Nº 4.354 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
(Publicação DOM 29/12/1973)
REVOGADA pela Lei nº 4.503, de 12/06/1975
ALTERA A LEI Nº 4.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, os seguintes cargos:
I) 1 (um) cargo de provimento em comissão de assessor de Engenharia - referência 15;
II) 1 (um) cargo de provimento em comissão de Relações Públicas - referência 12;
III) 2 (dois) cargos de motorista, em caráter efetivo, referência 3, cujas condições mínimas de provimento serão as constantes da Tabela III do anexo I a que se refere o artigo 7º da Lei 4.084 de 29/12/71.
§1º - Os cargos mencionados nos itens I e II, serão de livre provimento do Presidente da Câmara.
§2º - Os cargos de Assessor de Engenharia e de Relações Públicas, integrarão a Tabela I do Anexo I da Lei n. 4.084 de 29 de Dezembro de 1971.
Artigo 2º - O cargo de Chefe de Gabinete, referência 14 e os 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete referência 5, constantes da Tabela I, Anexo I da Lei n. 4084 de 29/12/71, passam para as referências 16 e 7, respectivamente.
Artigo 3º - O cargo de Auditor, referência 11, da Tabela II do Anexo I, da Lei n. 4084 de 29/12/71, passa para a referência 14.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente da Secretaria da Câmara, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1974.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 28 de dezembro de 1973
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
CHEFE DO GABINETE