Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 4.871 DE 1º DE ABRIL DE 1976
(Publicação DOM 02/04/1976 p.01)
CONFERE NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.135, DE 17 DE JULHO DE 1.957 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e em conformidade com o estatuído nos artigos 3º, inciso XVI e 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Artigo 1º - O parágrafo 2º, do artigo 32 e o artigo 96 do Decreto Municipal nº 1.135, de 17 de julho de 1.957, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32........................................................................................................................................................................................
Parágrafo 2º - Os restos mortais poderão ser enterrados no mesmo lugar, a mais de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) de profundidade, de forma que acima deles possam ser feitos novos enterramentos, desde que os ossuários estejam lotados, ou ocorram outras causas de natureza administrativa que dificultem ou impossibilitem a remoção dos despojos".
"Artigo 96 - Serão enterrados, gratuitamente, os corpos de indigentes e os que forem remetidos aos cemitérios pelas autoridades policiais, aplicando-se, no que couber, por ocasião da remoção dos restos mortais, as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 32".
Parágrafo único - As situações disciplinadas no parágrafo 2º do artigo 32 excluem-se da incidência do preço público constante do item IV, nº 4 da tabela anexa ao Decreto Municipal nº 4.269, de 22 de junho de 1973.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 1º de Abril de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOAO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENG. GILBERTO MEIRA BIOLCHINI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças.
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, com os elementos constantes de protocolado nº 26.487, de 16 de outubro de 1975, por mim Margarete Lílian Pinheiro, Assistente de Advogado, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 1º de abril de 1976.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete.
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