Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.896 DE 23 DE JULHO DE 1998
(Publicação DOM 24/07/1998 p.05)
Ver Decreto nº 13.693, de 21/08/2001 (nova tarifa)
Estabelece novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, com o término da integração, decorrente da Lei Municipal nº 9.807, de 21 de julho de 1998, houve uma redução de, aproximadamente, 940.000 viagens gratuitas por mês;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.884, de 17 de julho de 1998, que reduziu o valor da tarifa, no período de 18 a 23 de julho do corrente ano, em cumprimento à decisão judicial,
DECRETA:
Art. 1º O valor da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano - STCU, em Campinas, passará a ser de R$ 1,00 (um real), a partir de 24 de julho do corrente ano.
Art. 2º Os créditos de viagens do Sistema de Comercialização e Arrecadação Automática de Tarifas (SCAAT), a partir de 24 de julho de 1998, passam a ter os seguintes valores:
I - Passe Social Simples: R$ 1,00 (um real);
II - Passe Unitário: R$ 1,00 (um real);
III - Passe Escolar: R$ 0,40 (quarenta centavos de real);
IV - Vale Transporte: R$ 1,00 (um real).
Parágrafo único. A integração plena do sistema de transporte permanecerá válida até o último dia do mês de julho, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 9.807/98.
Art. 3º As permissionárias deverão afixar em todos os seus veículos, em local visível, próximo ao cobrador, o valor da tarifa estabelecido neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. - EMDEC.
Art. 4º A cédula máxima a ser aceita, obrigatoriamente, pelo cobrador, para pagamento de tarifa na catraca será de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 5º O resumo da planilha de custo do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é apresentado no Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. A íntegra da planilha de custo, citada no caput deste artigo, encontra-se à disposição para consulta, na Diretoria de Transportes - EMDEC.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 23 de julho de 1998
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Transportes
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
EMPRESA: SISTEMA
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/98
ITENS | R$/KM | R$/MÊS | % CUSTO |
CUSTOS VARIÁVEIS (CV) | |||
Combustível | 0,1655 | 932.665,98 | 9,53% |
Óleos/Lubrificantes | 0,0131 | 73.796,03 | 0,75% |
Rodagem | 0,0496 | 279.550,17 | 2,86% |
Peças e Acessórios | 0,1090 | 614.227,40 | 6,28% |
SUB-TOTAL | 0,3372 | 1.900.239,58 | 19,42% |
REMUNERAÇÃO DE CAPITAL DE FROTA EFETIVA (RC) | R$ VEÍCULO | R$/MÊS | % CUSTO |
Remuneração de Frota | 339,32 | 269.247,04 | 2,75% |
Remuneração de Máq., Inst. e Equipamentos | 11,10 | 8.806,93 | 0,09% |
Capital de Giro Próprio | 15,45 | 12.255,98 | 0,13% |
SUB-TOTAL | 365,87 | 290.309,64 | 2,97% |
CUSTOS FIXOS DE FROTA EFETIVA (Cfe) | |||
Depreciação de Frota | 665,85 | 528.351,33 | 5,40% |
Depreciação de Máq.,Inst. e Equipamentos | 10,09 | 8.806,93 | 0,09% |
Despesas Administrativas | 433,86 | 344.270,92 | 3,52% |
Seguro Obrigatório | 29,83 | 23.672,09 | 0,24% |
SUB-TOTAL | 1.139,63 | 904.300,64 | 9,24% |
CUSTO DE PESSOAL (CP) | |||
PESSOAL | 8.327,51 | 6.607.883,10 | 67,55% |
CUSTOS DE FROTA RESERVA (Cfr) | |||
Depreciação de Frota | 665,85 | 49.605,76 | 0,51 % |
Depreciação de Máq.,Inst. e Equipamentos | 10,09 | 751,69 | 0,01 % |
Remuneração de Frota | 339,32 | 25.279,02 | 0,26 % |
Remuneração de Máq.,Inst. e Equipamentos | 11,10 | 826,86 | 0,01 % |
Capital de Giro Próprio | 15,45 | 1.150,69 | 0,01 % |
Seguro Obrigatório | 29,83 | 2.222,52 | 0,02 % |
SUB-TOTAL | 1.071,64 | 79.836,54 | 0,82 % |
TOTAL SEM IMPOSTOS | 9.782.569,81 | 100,00 % | |
TOTAL COM IMPOSTOS | 10.048.864,73 | ||
PASSAGEI.ECONÔMICO ESTIMADO | 10.000.029,36 | ||
CUSTO POR PASSAGEIRO | 1,00 |
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