Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.096 DE 3 DE FEVEREIRO DE 1977
(Publicação DOM 04/02/1977)
REVOGADO pelo Decreto nº 5.538, de 06/11/1978
REVOGA O DECRETO Nº 5.087 DE 30 DE JANEIRO DE 1977, QUE AUTORIZOU A CONCESSÃO DE PLACAS AOS MOTORISTAS DE TÁXIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legias e,
CONSIDERANDO que é inexequivel a autorização legal de concessão de placas a motoristas de "táxis", sem a existência de adequada regulamentação da matéria, que assegure a defesa de interesse público e proporcione o melhor critério de justiça na distribuição do benefício;
CONSIDERANDO que, embora incluida nos planos de trabalho da atual Administração a imprescindível regulamentação da matéra, ainda não hove tempo material para torná-la efetiva através do diploma legal adequado;
CONSIDERANDO que a apreciação dos pedidos de concessão de chapas de "táxi" deve obedecer a critérios previamente fixados, para evitar preterição de direitos,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado e declarado de nenhum efeito o Decreto nº 5.087, de 30 de janeiro de 1977.
Artigo 2º - A concessão de chapas de "táxi" fica suspensa, até a definitiva regulamentação a ser expedida pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Serviços de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal não receberá pedidos de concessão de chapas de "táxi", que só serão admitidos após a regulamentação a decretar-se.
Artigo 4º - Os requerimentos porventura protocolados com base no decreto ora revogado serão automaticamente arquivados.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de fevereiro de 1977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. GERALDO CESAR BOSSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
Redigido no Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento do Expediente, na data supra.
THEREZINHA OLIVEIRA
Diretora do Departamento do Expediente