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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.507 DE 27 DE JUNHO DE 1975

(Publicação DOM 28/06/1975)

Ver Lei nº 4.843, de 11/12/1978

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MUNICIPAL, OBJETIVANDO O   ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE URGÊNCIA AOS INDIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a celebrar convênio com o Hospital Municipal, objetivando o atendimento médico-  hospitalar de urgência aos indigentes.

Artigo 2º - O convênio de que trata o artigo anterior será celebrado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei.

Artigo 3º - As despesas, neste ano, na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para a execução do convênio de que   trata o artigo 2º, correrão por conta dos recursos provenientes da programação dos Encargos Gerais do Município, sob a denominação de   Reserva de Contingência, conforme dotação orçamentária codificada sob n.o 10.03.99/9999.

Artigo 4º - Os orçamentos próximos consignarão dotações específicas para o cumprimento do disposto no artigo 1º.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de junho de 1975.

LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete


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