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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.552 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 12/11/1975)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Nova Estrutura da P.M.C)
Ver Decreto nº 5.440, de 27/06/1978

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.499, DE 06 DE JUNHO DE 1975, QUE TRANSFORMA E CRIA ÓRGÃOS NO  DEPARTAMENTO DE MATERIAL, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 1º da Lei nº 4499, de 06 de junho de 1975, que transforma e cria órgãos no Departamento de   Material, da Secretaria de Administração e dá outras providências:
Artigo 1º - Ficam criados no Departamento de Material, da Secretaria de Administração, o Serviço de Programação e Controle de Material, o Almoxarifado de Material Básico de Construção, o Almoxarifado de Material e Peças de Veículos e o Almoxarifado de Produtos Alimentares.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 11 de novembro de 1975.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete