Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.556 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 19/11/1975)
REVOGADA pela Lei nº 4.770, de 18/01/1978
"Artigo 13º - Os dispositivos desta lei serão aplicados: a) - em quarteirões que contenham, qualquer construção; b) - em áreas verdes que não se destinem a logradouros públicos, bem como naquelas que ainda não foram loteadas, quaisquer que sejam as suas dimensões, em ambos os casos; c) - em terrenos localizados em ruas que possuam coleta de lixo domiciliar, água e esgoto".
§ Único - A limpeza será sempre exigida em todo e qualquer terreno localizado no perímetro urbano da cidade.
Prefeito Municipal
Chefe do Gabinete
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