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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.556 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

(Publicação DOM 19/11/1975)

REVOGADA pela Lei nº 4.770, de 18/01/1978

ALTERA O ARTIGO DA LEI Nº 4.307, DE 10 DE JULHO DE 1973
  

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
  

Artigo 1º - O artigo 13º da lei 4.307, de 10 de julho de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13º - Os dispositivos desta lei serão aplicados: a) - em quarteirões que contenham, qualquer construção; b) - em áreas verdes que não se   destinem a logradouros públicos, bem como naquelas que ainda não foram loteadas, quaisquer que sejam as suas dimensões, em ambos os casos;   c) - em terrenos localizados em ruas que possuam coleta de lixo domiciliar, água e esgoto".
§ Único - A limpeza será sempre exigida em todo e qualquer terreno localizado no perímetro urbano da cidade.
  

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de novembro de 1975.
  

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
  

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
  


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