LEI Nº 4.644 DE 30 DE AGOSTO DE 1976
(Publicação DOM 31/08/1976 p.01)
Ver Lei nº 5.062, de 23/12/1980
Ver Lei nº 5.563, de 31/05/1985
REVOGADO pela Lei nº 14.759, de 28/02/2014
APLICA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.623, DE 25 DE JUNHO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Aplica-se aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Campinas o disposto nos artigos 14, 15, 17 e 18 da Lei nº 4.623, de 25 de junho de 1976.(REVOGADO pela Lei nº 4.764, de 29/12/1977)
Art. 2º - A Tabela II (Classes Isoladas de cargos providos por nomeação em caráter efetivo) da Lei nº 4.503, de 12 de junho de 1975, passa a ser a constante do Anexo I da presente lei.
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1977, os padrões de vencimentos dos servidores da Secretaria da Câmara Municipal passam a viger de acordo com o Anexo II.
Art. 4º - Os proventos dos servidores inativos serão reajustados de maneira a obedecerem à equivalência dos cargos existente na Secretaria da Câmara com o cargo no qual se verificou a aposentadoria. Não ocorrendo a equivalência, poderão os interessados recorrer à Presidência da Câmara, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação desta lei.
Art. 5º - Os cargos ora criados serão, de acordo com as necessidades de serviço e mediante Portaria, lotados pelo Presidente da Câmara, no Gabinete da Presidência, na Diretoria Geral, na Procuradoria Judicial ou nas Coordenadorias a que se refere a Lei nº 4.503 de 12 de junho de 1975.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento da Secretaria da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 30 de agosto de 1976.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete
Nº DE CARGOS
| DENOMINAÇÃO DO CARGO
| REF. VENC. | CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVIMENTO
|
1 | SUB-DIRETOR GERAL
| 20 | Por promoção de ocupante efetivo de qualquer cargo de Coordenador Chefe e pelo Procurador Chefe.
|
1 | AUDITOR
| 17
| Diploma de Ciências Contábeis ou Econômicas, devidamente registrado no Conselho Regional competente Provimento por concurso público.
|
1 | ENCARREGADO DA REVISÃO DOS ANAIS
| 14 | Diploma de nível universitário, trabalho literário publicado. Provimento por concurso público.
|
1 | CHEFE DE SERVIÇO
| 12
| Certificadopúblico de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
2 | ASSISTENTE DE PROCURADOR
| 11
| Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
1 | SUB CHEFE DE SERVIÇO
| 11
| Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
7 | AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA
| 10
| Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
5 | DATILÓGRAFOS
| 03
| Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
1 | ENCARREGADO DO SETOR DE MICRO-FILMAGEM
| 06
| Por promoção do cargo Auxiliar de Manutenção II que possua Curso Especializado de Micro-Filmagem. Na falta do preenchimento dessa exigência, o provimento será por concurso público.
|
1 | ASSISTENTE
| 15
| Certificado de conclusão do 1º Grau. Provimento por concurso público.
|
1 | ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA
| 06
| Certificado do curso de 1º Grau. Fiança e Seguro. Provimento por concurso público.
|
1 | TELEFONISTA I
| 02
| Certificado 4º ano - 1º Grau. Provimento concurso público.
|
1 | TELEFONISTA II | 03 | Certificado 4º ano - 1º Grau. Promoção de ocupante efetivo do cargo de Telefonista I.
|
ANEXO II
VALOR DAS REFERÊNCIAS DO FUNCIONALISMO DA SECRETARIA DA CÂMARA
REFERÊNCIAS
| VALORES MENSAIS
|
1 | 1.700,00
|
2 | 1.900,00
|
3 | 2.100,00
|
4 | 2.300,00 |
5 | 2.600,00
|
6 | 2.800,00
|
7 | 3.000,00
|
8 | 3.200,00 |
9 | 3.500,00 |
10 | 4.000,00 |
11 | 4.500,00 |
12 | 5.000,00 |
13 | 5.500,00 |
14 | 6.000,00 |
15 | 6.500,00
|
16 | 7.000,00
|
17 | 8.000,00
|
18 | 9.000,00
|
19 | 10.000,00
|
20 | 10.500,00
|
21 | 11.000,00
|