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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.365 DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

Altera o Decreto nº 603, de 16.12.1954 que regulamentou a Lei nº 1.212, de 06.10.54, que institui a Comissão Municipal de Cooperação e Convênios.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, e,

Considerando que a Lei nº 2.811, de 16 de janeiro de 1963, que reestruturou e consolidou a organização dos Serviços Municipais, subordinou, em seu artigo 9º, o Serviço de Assistência Social, à Secretaria do Govêmo,

DECRETO:

Art. 1º  Fica alterado, no Decreto nº 603, de 16 de dezembro de 1954, que regulamentou a Lei nº 1212/54, o § único, do artigo 1º, bem como o artigo 2º e seu § 1º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art 1º.......................................................................................
Parágrafo único.  Funcionará diretamente ligada à Secretaria do Govêrno.

Art. 2º  A Comissão Municipal de Cooperação e Convênios será composta dos seguintes membros:
a)  Secretário do Govêmo;
b)  Diretores de Departamentos da Prefeitura;
c)  Representantes do Legislativo;
d)  Outras pessoas que, pela sua dedicação à causa social, devam colaborar nessa comissão, a juizo do Prefeito.
§ 1º  A presidência da Comissão Municipal de Cooperação e Convênios, caberá ao Secretário do Governo".

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas. 7 de outubro de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas.

Publicado no Departamento do Expediente, da Prefeitura Municipal, em 7 de outubro de 1964.

Deoclésio Léo Chiácchio
Diretor Interino do Departamento do Expediente.


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