Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 2.184 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
ACRESCENTA DOIS ARTIGOS AO DECRETO Nº 1.135 DE 17 DE JULHO DE 1957
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
"Artigo 101 - Fica proibida a concessão de terreno a pessoa viva";
"Artigo 102 -
Campinas, 22 de novembro de 1963
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 22 de novembro de 1963.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente
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