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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.014 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 04/02/1984 p. 1-2)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.025, de 12/12/1986

Acrescenta o item III à Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.807, de 13/07/1983, que aprova o Regulamento para o funcionamento do Mercado Municipal e para implantação, administração e exploração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,  

DECRETA: 

Art. 1º  A tabela de preços públicos constante do anexo único do Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1.983, fica acrescida do item III, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - EXPEDIENTE
1 - Emolumentos:
a) por requerimento..................................5% do V.R.
b) por anexo............................................1% do V.R.
2 - Certidões, atestados, declarações e outros:
a) narrativa (p/ documento).......................3% do V.R.
b) buscas (p/ ano)...................................1,50% do V.R.
c) rasa (p/ linha)......................................0,75% do V.R.
d) segunda via (p/ documento)...................4% do V.R.
Para cada serviço descrito no nº 2 deste item, ficam estabelecidos o preço máximo de 25% e mínimo de 6% do valor de referência.
3 - Desentranhamento:
a) narrativa.............................................1,50% do V.R.
b) por cópia............................................1,50% do V.R.
4 - Transferência de permissão - no valor de uma anuidade.
 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 03 de Fevereiro de 1.984. 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
 

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
 

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 02.668, de 24 de Janeiro de 1.984, em nome da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 1984. 

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
 


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