Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.102 DE 29 DE MAIO DE 1984
(Publicação DOM 30/05/1984 p. 3)
ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,
DECRETA:
II - Veículos médios Cr$ 741,00
III - Veículos grandes Cr$ 980,00
IV - Motocicletas Cr$ 282,00
II - veículos médios ......................Cr$ 740,00
III - veículos grandes ....................Cr$ 980,00
IV - motocicleta .......................... Cr$ 280,00
I - para um período de 01 (uma) hora de estacionamento contínuo - Cr$ 195,00;
II - para um período de 02 (duas) horas de estacionamento contínuo - Cr$ 268,00.
Campinas, 29 de maio de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 13869, de 08 de maio de 1984, em nome da Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 1984.
PLINIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito