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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.180 DE 22 DE AGOSTO DE 1.984

(Publicação DOM 23/08/1984 p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 8.102, DE 29 DE MAIO DE 1.984, QUE ATUALIZA OS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Os itens I, II, III e IV do artigo 1º do Decreto nº 8.102, de 29 de maio de 1.984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - veículos pequenos .....................Cr$ 480,00
II - veículos médios ......................Cr$ 740,00
III - veículos grandes ....................Cr$ 980,00
IV - motocicleta ..........................Cr$ 280,00

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 22 de Agosto de 1.984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário dos Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, com elementos constantes do Protocolado nº 17.583, de 14 de junho de 1.984, em nome da Secretária de Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de agosto de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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