Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.143 DE 10 DE JULHO DE 1984
(Publicação DOM 11/07/1984 p. 1)
REVOGADO pelo Decreto nº 9.254, de 25/08/1987
CONSIDERANDO a necessidade de participação ativa e conjunta de todos os órgãos ligados à execução dos programas de urbanização de favelas,
I - propor uma política de atuação relativamente aos problemas de sub-habitação no Município, em especial das favelas, de que participou os setores sociais interessados;
II - definir as diretrizes e normas relativas à implementação e execução dos programas de urbanização das favelas, de acordo com as disposições legais vigente;
III - proporcionar assessoria técnica à Associação dos Moradores de Favelas, quando solicitada, na elaboração dos projetos de urbanização;
IV - opinar e elaborar pareceres técnicos sobre os projetos de urbanização apresentados pela Associação dos Moradores de Favelas;
V - promover as medidas necessárias à implementação dos projetos aprovados, cuja competência recaia sobre a Administração Municipal direta e indireta;
VI - coordenar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados;
VII - efetuar o cadastramento das favelas do Município;
VIII - providenciar, junto à Secretaria competente, a lavratura dos termos de concessão de uso das áreas destinadas à urbanização de favelas.
I - Secretaria de Promoção Social;
II - Secretaria dos Negócios Jurídicos;
III - Secretaria de Planejamento e Coordenação;
IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA;
VI - Companhia de Habitação Popular de Campinas COHAB-CAMPINAS.
Parágrafo Único - A Gerência para Urbanização de Favelas será exercida por um coordenador geral do programa, indicado pelo Secretário de Promoção Social e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Promoção Social
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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