Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.150 DE 16 DE JULHO DE 1.984
(Publicação DOM 17/07/1984 p.01)
INSTITUI AS "ÁREAS PILOTO" I, II E III PARA IMPLANTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a descentralização de serviços públicos aproximará os municípios da Administração Municipal, facilitando e agilizando o atendimento público;
CONSIDERANDO que as Administrações Regionais e Sub-Prefeituras são os Órgãos Municipais situados mais próximos da população;
CONSIDERANDO que a descentralização e participação constituem diretrizes básicas do Governo Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º - As Administrações Regionais 2 e 7 e a Sub-Prefeitura de Barão Geraldo ficam consideradas "Áreas Piloto", respectivamente Área I, Área II e Área III, para implantação do Programa de Descentralização Administrativa e participação no Município de Campinas.
Artigo 2º - A implantação, avaliação e implementação dos serviços descentralizados serão realizadas pela Coordenadoria de Descentralização e Participação - CODESP, órgão da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo Único - A CODESP, em conjunto com os órgãos municipais envolvidos em cada área específica, definirá os serviços a serem descentralizados.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Descentralização e Participação (CODESP) será dirigida por um Coordenador, de livre escolha do Prefeito Municipal.
Artigo 4º - Ás "Áreas Piloto" especificadas no artigo 1º deste decreto ficam transferidos, de imediato, os serviços:
I - de protocolo de papéis e documentos;
II - de atendimento e orientação dos moradores das respectivas áreas, individual ou a grupos institucionalizados.
Artigo 5º - Os recursos necessários à execução dos serviços previstos neste Decreto correrão por conta de dotações específicas de cada um dos órgãos municipais que tiverem seus serviços descentralizados.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Campinas, 16 de Julho de 1.984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica de Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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