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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.486 DE 26 DE JUNHO DE 1.985.

(Publicação DOM 27/06/1985 p.05)

Revogado pelo Decreto nº 8.513, de 12/07/1985

Autoriza a SETEC - Serviços Técnicos Gerais a conceder redução dos valores de preços públicos para o exercício de 1986.
  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, item II e 39, item XIV do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),  

DECRETA:

Art. 1º  A SETEC - Serviço Técnicos Gerais - fica autorizada a conceder, para o exercício de 1986, redução dos valores dos preços públicos devidos pelo exercício do comércio em instalações removíveis e pela prestação de serviços de expediente, estabelecidos na tabela constante do Anexo Único do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, alterada pelo Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de Junho de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS 
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica),com os elementos constantes do protocolado nº 17.704, de 29 de maio de 1985, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 1985.
  

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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