Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.888, DE 14 DE MAIO DE 1979

(Publicação DOM 15/05/1979 p.02)

Regulamentada pelo Decreto nº 5.714, de 06/06/1979
Ver Decreto nº 5.722, de 11/06/1979
Ver Decreto nº 5.727, de 20/06/1979
Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a contrair empréstimo com entidade financeira, realizar despesas com recursos de operações de crédito e abrir créditos adicionais no valor de CR$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo com entidades financeiras oficiais ou particulares e a oferecer, em garantia   para o pagamento do principal e dos acessórios, as quotas de participação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM), devidas à   Prefeitura, visando a execução de obras por conta de dotações próprias, com recursos de operações de crédito, abertura de Crédito Adicional   Suplementar, de dotações destinadas a atender despesas com aquisição de veículos e obras publicas, abertura de Créditos Adicionais Especiais,   para atendimento de despesas com desapropriações, tendo em vista construções escolares e subsidiar obras de pavimentação do   plano comunitário municipal.

Art. 2º  O empréstimo de que trata o artigo anterior será no valor de Cr$ 1.800.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), acrescido dos   acessórios.
Parágrafo único - O empréstimo de que trata este artigo, poderá ser feito parceladamente.
  
Art. 2º  O empréstimo de que trata o artigo anterior será no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), acrescido dos  acessórios.
Parágrafo único.  O empréstimo de que trata este artigo poderá ser feito parceladamente. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.925, de 20/09/1979)

Art. 3º  Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de um Crédito   Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 89.000.000,00 (oitenta e nove milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no Orçamento Programa   vigente, abaixo discriminadas:
A) - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das atividades do Departamento de Transportes Internos   e suas dependências.............................................................Cr$ 5.000.000,00
B) - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0 - 2/b - Obras e Instalações - Construção
Infantis................................................................................Cr$ 11.000.000,00
C) - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e
avenidas................................................................. Cr$   7.000.000,00

D) - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).....................................Cr$ 8.000.000,00
E) - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0 - 3/C - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral)....................Cr$ 30.000.000,00
F) - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.0 - 2/B - Obras e Instalações - Construção, conservação e manutenção de pontes, viadutos e obras de arte em geral..................................................................................Cr$ 6.000.000,00
G) - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0 - 1/A - Obras e Instalações - Manutenção das atividades, conservação e ampliação da rede de iluminação   pública e consumo de energia elétrica........................................... ..Cr$ 15.000.000,00
H) - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças, parques e  jardins.................................................................................Cr$ 7.000.000,0
                                                                                            .........................

                                                                                           Cr$ 89.000.000,00
  
Art. 3º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de um crédito  adicional suplementar, no valor de Cr$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de cruzeiros), às dotações consignadas no orçamento programa   vigente, abaixo discriminadas: (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.925, de 20/09/1979)
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e   suas dependências...................................................................................................................................................Cr$ 6.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. - 2b - Obras e Instalações - Construções Infantis.........................................................Cr$  10.000.000,00
III - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 -  Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas............................................Cr$   5.500.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e    sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 8.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. -3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento   asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).................................................................................................................Cr$ 10.000.000,00
VI - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0. -1a - Obras e Instalações - Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar..........Cr$   15.000.000,00
VII - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças e jardins....Cr$   4.500.000,00                                                                                   TOTAL....................................................................................Cr$ 59.000.000,00

Art. 4º  Fica autorizada a realização de despesas com recursos de Operações de Crédito, no valor total de Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um  milhões de cruzeiros), conforme dotações consignadas no Orçamento- Programa vigente, como segue:
A - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de Operações de  Crédito....................................................................................Cr$ 10.000.000,00
B - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0 - 2/A - Obras e Instalações - Construção de quatro Centros Infantis com recursos provenientes de Operações   de Crédito....................................................................................Cr$ 10.000.000,00
C - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0 - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e   sarjetas, galerias pluviais e obras em geral, com recursos provenientes de Operações de  Crédito................................................................................... Cr$ 10.000.000,00
D - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.0 - 2/A - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de   Operações de Crédito.................................................................................Cr$ 4.000.000,00
E - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0 - 1/C - Obras e Instalações - Rede de iluminação pública e domiciliar com recursos provenientes de Operações   de Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
                                                                                                     .........................
                                                                                                    Cr$ 41.000.000,00
  
Art. 4º  Fica autorizada a realização de despesas com recursos de operações de crédito, no valor total de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um   milhões de cruzeiros), conforme as seguintes dotações consignadas no orçamento-programa vigente: (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.925, de 20/09/1979)
I - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de operações de  Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Construção de quatro centros infantis com recursos provenientes de operações de   Crédito......................................................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de operações de   crédito................................................................................Cr$ 4.000.000,00
TOTAL......................................................................................Cr$ 21.000.000,00

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir   Crédito Adicional Especial, no valor total de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender desapropriações destinadas a  construções escolares e obras de pavimentação do plano comunitário municipal, cujas classificações orçamentárias de despesas são as   seguintes:
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
SUB-PROGRAMA: 1880 - Ensino Regular
PROJETO: 007 - Construções Escolares para ampliação da rede de
ensino............................................................................................Cr$ 20.000.000,00
FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUB-PROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento de Campinas
(Lei nº 4092, de
11 de janeiro de 1972). Subsidiar obras
de pavimentação do Plano  Comunitário
Popular
..........................................................................................Cr$ 30.000.000,00

                                                                                            .........................
                                                                                           Cr$ 50.000.000,00
  
Art. 5º   Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, a abrir    crédito adicional especial, no valor total de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com desapropriações    destinadas a construções escolares e obras de pavimentação do plano comunitário municipal, cujas classificações orçamentárias de despesas   são as seguintes: (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.925, de 20/09/1979)
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO
                           GRAU

SUBPROGRAMA:
1880 - Ensino Regular
PROJETO:    007 - Construções Escolares para ampliação
                    da rede de
ensino.......................................
                     .....................................Cr$ 10.000.000,00

FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUBPROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento
                   de Campinas (Lei nº 4092 de 11

                   de janeiro de 1972), subsidiar
                   obras de pavimentação do
                   Plano Comunitário
Popular............................
                   .......................................Cr$ 30.000.000,00

TOTAL............................................... Cr$ 40.000.000,00

Art. 6º  As despesas de que tratam os artigos anteriores, serão cobertas com os recursos provenientes da realização de Operações de Crédito   previstas nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..........................

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de maio de 1979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal.

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...