Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.888, DE 14 DE MAIO DE 1979
(Publicação DOM 15/05/1979 p.02)
Regulamentada pelo Decreto nº 5.714, de 06/06/1979
Ver Decreto nº 5.722, de 11/06/1979
Ver Decreto nº 5.727, de 20/06/1979
Ver Decreto nº 5.785, de 08/08/1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a contrair empréstimo com entidade financeira, realizar despesas com recursos de operações de crédito e abrir créditos adicionais no valor de CR$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O empréstimo de que trata este artigo, poderá ser feito parceladamente.
Parágrafo único. O empréstimo de que trata este artigo poderá ser feito parceladamente. (Nova redação de acordo com a Lei nº 4.925, de 20/09/1979)
A) - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das atividades do Departamento de Transportes Internos e suas dependências.............................................................Cr$ 5.000.000,00
B) - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0 - 2/b - Obras e Instalações - Construção
Infantis................................................................................Cr$ 11.000.000,00
C) - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e
avenidas................................................................. Cr$ 7.000.000,00
D) - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral).....................................Cr$ 8.000.000,00
E) - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0 - 3/C - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral)....................Cr$ 30.000.000,00
F) - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.0 - 2/B - Obras e Instalações - Construção, conservação e manutenção de pontes, viadutos e obras de arte em geral..................................................................................Cr$ 6.000.000,00
G) - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0 - 1/A - Obras e Instalações - Manutenção das atividades, conservação e ampliação da rede de iluminação pública e consumo de energia elétrica........................................... ..Cr$ 15.000.000,00
H) - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças, parques e jardins.................................................................................Cr$ 7.000.000,0
.........................
Cr$ 89.000.000,00
I - 3.5.0/03.07.0212.026/4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção das Atividades do Departamento de Transportes Internos e suas dependências...................................................................................................................................................Cr$
6.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. - 2b - Obras e Instalações - Construções Infantis.........................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.1.0/10.58.3232.068/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas............................................Cr$ 5.500.000,00
IV - 9.2.2/10.58.3232.072/3.1.2.0 - Material de Consumo - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias
pluviais e obras em
geral).................................................................................................................Cr$
8.000.000,00
V - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. -3c - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e
sarjetas, galerias pluviais e obras em
geral).................................................................................................................Cr$
10.000.000,00
VI - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0. -1a - Obras e Instalações - Ampliação de rede de iluminação pública e domiciliar..........Cr$ 15.000.000,00
VII - 9.5.0/10.60.3282.089/3.1.2.0 - Material de Consumo - Construção, conservação e manutenção de praças e jardins....Cr$ 4.500.000,00 TOTAL....................................................................................Cr$ 59.000.000,00
A - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de Operações de Crédito....................................................................................Cr$ 10.000.000,00
B - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0 - 2/A - Obras e Instalações - Construção de quatro Centros Infantis com recursos provenientes de Operações de Crédito....................................................................................Cr$ 10.000.000,00
C - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0 - Obras e Instalações - Conservação de ruas e avenidas (pavimentação, recapeamento asfáltico, guias e sarjetas, galerias pluviais e obras em geral, com recursos provenientes de Operações de Crédito................................................................................... Cr$ 10.000.000,00
D - 9.2.2/10.58.3232.073/4.1.1.0 - 2/A - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de Operações de Crédito.................................................................................Cr$ 4.000.000,00
E - 9.3.0/10.60.3272.081/4.1.1.0 - 1/C - Obras e Instalações - Rede de iluminação pública e domiciliar com recursos provenientes de Operações de Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
.........................
Cr$ 41.000.000,00
I - 6.2.0/08.42.1881.007/4.1.1.0 - 1 - Obras e Instalações - Construções e Instalações escolares com recursos provenientes de operações de Crédito......................................................................................Cr$ 7.000.000,00
II - 8.1.0/15.81.4831.016/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Construção de quatro centros infantis com recursos provenientes de operações de Crédito......................................................................................Cr$ 10.000.000,00
III - 9.2.2/10.58.3232.072/4.1.1.0. 2a - Obras e Instalações - Pontes, viadutos e obras de arte em geral, com recursos provenientes de operações de crédito................................................................................Cr$ 4.000.000,00
TOTAL......................................................................................Cr$ 21.000.000,00
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
SUB-PROGRAMA: 1880 - Ensino Regular
PROJETO: 007 - Construções Escolares para ampliação da rede de
ensino............................................................................................Cr$ 20.000.000,00
FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUB-PROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento de Campinas
(Lei nº 4092, de 11 de janeiro de 1972). Subsidiar obras
de pavimentação do Plano Comunitário Popular
..........................................................................................Cr$ 30.000.000,00
.........................
Cr$ 50.000.000,00
FUNÇÃO: 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA: 42 - ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU
SUBPROGRAMA: 1880 - Ensino Regular
PROJETO: 007 - Construções Escolares para ampliação
da rede de ensino.......................................
.....................................Cr$ 10.000.000,00
FUNÇÃO: 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
PROGRAMA: 58 - URBANISMO
SUBPROGRAMA: 3230 - Planejamento Urbano
ATIVIDADE: 072 - Fundo para o Desenvolvimento
de Campinas (Lei nº 4092 de 11
de janeiro de 1972), subsidiar
obras de pavimentação do
Plano Comunitário Popular............................
.......................................Cr$ 30.000.000,00
TOTAL............................................... Cr$ 40.000.000,00
Paço Municipal de Campinas, aos 14 de maio de 1979.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal.
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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