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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.571 DE 20 DE AGOSTO DE 1.985

(Publicação DOM 21/08/1985 p.02)

Ver Lei nº 6.148, de 21/12/1989

REGULAMENTA A LEI Nº 5.488, DE 19 DE OUTUBRO DE 1.984, QUE ALTERA A LETRA "C" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.333, DE 17 DE MAIO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O proprietário de terreno localizado na área compreendida pelo perímetro urbano, que optar por gramá-lo deverá observar:
I - que o terreno seja gramado em sua totalidade;
II - que a grama seja podada, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano;
III - que o terreno gramado seja mantido limpo o ano inteiro.

Artigo 2º - O plantio de grama em terreno não desobriga o proprietário da pavimentação do passeio frente ao mesmo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de Agosto de 1.985.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 29078, de 09 de outubro de 1.984, em nome do Vereador Luís Antônio Falivene de Souza e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de agosto de 1.985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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